Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foi aprovada ontem, 14, em comissão especial, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 555/2006 estabelecendo o fim gradual da contribuição previdenciária do servidor público inativo. O texto aprovado seguirá para o plenário, onde sofre resistências do governo para entrar na pauta.
O relatório substitutivo aprovado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prevê a isenção da contribuição a partir dos 65 anos e a criação de um redutor de 20% ao ano a partir dos 61 anos. Hoje, a contribuição é de 11% sobre a parte do benefício acima do teto da Previdência, que está em R$ 3.467,40. O governo federal arrecada cerca de R$ 2 bilhões com a contribuição dos inativos.
Inicialmente, a PEC n.º 555, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), previa o fim da contribuição previdenciária para os servidores que se aposentaram a partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 41, em 2003. Mas, para garantir a aprovação do texto em comissão especial, parlamentares ligados aos servidores aceitaram uma proposta alternativa.
Na semana passada, o relator da matéria, o deputado petista Luiz Alberto (BA), chegou a sugerir que a isenção começasse a valer a partir dos 70 anos e que o redutor fosse de 10% a partir dos 61 anos. Essa proposta foi derrotada ontem e abriu espaço para apresentação e aprovação do relatório de Faria de Sá.
Para pressionar a aprovação da matéria, a comissão especial, como em outras sessões, estava lotada de servidores públicos aposentados.
Gastos públicos
O deputado José Genoíno, que não faz parte da comissão, esteve presente para tentar impedir a aprovação. Ficou contra até o relatório do colega de partido Luiz Alberto. Segundo ele, o fim da contribuição dos inativos e a proposta alternativa de Faria de Sá oneram os cofres públicos. Além disso, ferem o princípio de igualdade social. Para ele, os servidores que recebem mais que o teto do INSS de R$ 3.467,40 deveriam continuar pagando a contribuição de 11% por uma questão de justiça. “É um princípio de solidariedade com a maioria do povo brasileiro que não é servidor público”, disse Genoíno.
Mas Faria de Sá insistiu no argumento que o aposentado não deve contribuir porque o pagamento do benefício já foi feito durante o período em que o servidor estava na ativa. “Depois da aposentadoria, a contribuição servirá para quê?”, questionou.
Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), os parlamentares fizeram concessão ao governo ao aprovarem uma proposta de fim gradual da contribuição. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) acredita que, apesar da vitória na comissão, o texto não deverá ser aprovado em plenário.
Para lembrar
Em seu primeiro ano de governo, o presidente Lula promoveu uma reforma da Previdência que atingiu, principalmente, os servidores públicos. Em 2003, foi aprovada a Emenda 41 que, dentre vários assuntos, estabeleceu a cobrança de uma contribuição de 11% dos servidores que se aposentassem com benefício acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 3.467,40. Além disso, também foi aprovado que as aposentadorias dos novos servidores seria calculada com base na média de contribuição ao sistema. Ou seja, acabou com a integralidade das aposentadorias dos futuros servidores.
Fonte: Estadão
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