Comissão aprova fim de contribuição de servidor

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Foi aprovada ontem, 14, em comissão especial, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 555/2006 estabelecendo o fim gradual da contribuição previdenciária do servidor público inativo. O texto aprovado seguirá para o plenário, onde sofre resistências do governo para entrar na pauta.

O relatório substitutivo aprovado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prevê a isenção da contribuição a partir dos 65 anos e a criação de um redutor de 20% ao ano a partir dos 61 anos. Hoje, a contribuição é de 11% sobre a parte do benefício acima do teto da Previdência, que está em R$ 3.467,40. O governo federal arrecada cerca de R$ 2 bilhões com a contribuição dos inativos.

Inicialmente, a PEC n.º 555, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), previa o fim da contribuição previdenciária para os servidores que se aposentaram a partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 41, em 2003. Mas, para garantir a aprovação do texto em comissão especial, parlamentares ligados aos servidores aceitaram uma proposta alternativa.

Na semana passada, o relator da matéria, o deputado petista Luiz Alberto (BA), chegou a sugerir que a isenção começasse a valer a partir dos 70 anos e que o redutor fosse de 10% a partir dos 61 anos. Essa proposta foi derrotada ontem e abriu espaço para apresentação e aprovação do relatório de Faria de Sá.

Para pressionar a aprovação da matéria, a comissão especial, como em outras sessões, estava lotada de servidores públicos aposentados.

Gastos públicos

O deputado José Genoíno, que não faz parte da comissão, esteve presente para tentar impedir a aprovação. Ficou contra até o relatório do colega de partido Luiz Alberto. Segundo ele, o fim da contribuição dos inativos e a proposta alternativa de Faria de Sá oneram os cofres públicos. Além disso, ferem o princípio de igualdade social. Para ele, os servidores que recebem mais que o teto do INSS de R$ 3.467,40 deveriam continuar pagando a contribuição de 11% por uma questão de justiça. “É um princípio de solidariedade com a maioria do povo brasileiro que não é servidor público”, disse Genoíno.

Mas Faria de Sá insistiu no argumento que o aposentado não deve contribuir porque o pagamento do benefício já foi feito durante o período em que o servidor estava na ativa. “Depois da aposentadoria, a contribuição servirá para quê?”, questionou.

Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), os parlamentares fizeram concessão ao governo ao aprovarem uma proposta de fim gradual da contribuição. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) acredita que, apesar da vitória na comissão, o texto não deverá ser aprovado em plenário.

Para lembrar

Em seu primeiro ano de governo, o presidente Lula promoveu uma reforma da Previdência que atingiu, principalmente, os servidores públicos. Em 2003, foi aprovada a Emenda 41 que, dentre vários assuntos, estabeleceu a cobrança de uma contribuição de 11% dos servidores que se aposentassem com benefício acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 3.467,40. Além disso, também foi aprovado que as aposentadorias dos novos servidores seria calculada com base na média de contribuição ao sistema. Ou seja, acabou com a integralidade das aposentadorias dos futuros servidores.

Fonte: Estadão

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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