PLs de interesse dos servidores param no Congresso no primeiro semestre de 2010

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Foto: Agência Senado

A movimentação de alguns dos projetos de interesse dos servidores públicos ficou estacionada no primeiro semestre de 2010. Como o recesso parlamentar começa na próxima semana e com o início da campanha eleitoral em todo país, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, acredita que o andamento dos projetos pode continuar travado até outubro. 

O assessor lembra ainda que nos meses de agosto e setembro, no chamado recesso branco – período em que os parlamentares estarão em campanha eleitoral, é comum aconteceram apenas duas sessões de votação em cada mês. “Neste período serão votadas apenas as prioridades e as matérias que as lideranças firmarem acordos”, ressalta.

PL 319/2007

Sem movimentação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara desde novembro de 2007, o PL 319/2007 traz alterações importantes à Lei 11.416/06, que instituiu o atual Plano de Cargos e Salários do Judiciário. Em 2008, o deputado Aelton Freitas, relator do PL, adiantou que seu parecer seria favorável à aprovação da matéria e que aguardava a apresentação de tabela orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apresentação de seu parecer. De lá para cá, o projeto não sofreu mais nenhuma movimentação.

O PL 319/07 apresenta uma nova perspectiva para o Judiciário ao propor dispositivos como o remanejamento de pessoal e o retorno do adicional de qualificação em 5% aos servidores técnicos judiciários com graduação de nível superior. O texto define ainda, carreira única aos servidores, formada pelos cargos de analista, técnico e auxiliar.

PLS 68/2003

De autoria do senado Antonio Carlos Valadares, o projeto regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O projeto tem como relator o senador, Romero Jucá e aguarda inclusão na ordem do dia desde 23/02/10.

PLS 250/2005

A proposição estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência. Está parado na CCJ do Senado desde 25/11/09, quando o pedido de vista dos senadores Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Júnior e Valter Pereira foi concedido. É de autoria do senador Paulo Paim e tem como relator o senador, Valdir Raupp.

PLC 06/2007

Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais. É de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho e sua relatoria na CCJ do Senado é do senador Demóstenes Torres. Seu último andamento consta em 03/09/09 quando Torres avocou a relatoria do projeto.

O PLC 06 é originário da Câmara, onde tramitava com o número PL 6645/2006. Quando tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pela primeira vez, o projeto recebeu substitutivo apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS), que alterou o caráter de feriado forense somente para suspensão de prazos e audiências. Pelo projeto original, a suspensão dos prazos forenses ocorreria entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

PEC 270/2008

É de autoria da deputada Andréia Zito e acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988, garantindo ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade.

A comissão especial criada para analisar a proposta aprovou em novembro de 2009 o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente. Saiba mais 

O projeto aguarda desde então a inclusão na ordem do dia do Plenário para que seja votado.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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