Idosos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do projeto de lei (PLS 58/05) do senador Augusto Botelho (PT-RR), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a “deficiência física ou mental” no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

“Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível”, comenta Neuto de Conto no relatório.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa.

Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.

Fonte: Agência Senado

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuum

Acessos: 0

Janeiro é o mês dedicado a lembrar que a saúde mental merece espaço, cuidado e atenção.

O Janeiro Branco convida cada um de nós a olhar para dentro, reconhecer emoções, fortalecer vínculos e buscar apoio quando necessário.

🧠 Cuidar da mente é tão essencial quanto cuidar do corpo.

Isso inclui pausas, limites, conversas verdadeiras e a consciência de que não precisamos enfrentar nada sozinhos.

Que 2026 comece com mais leveza, acolhimento e bem-estar.

A ANAJUSTRA Federal apoia essa causa e reforça: você importa, sua saúde importa.

#janeirobranco #saúdemental #anajustrafederal
31 0
CANAL WHATSAPP | Lá a gente compartilha as principais notícias, novidades, benefícios e tudo o que você precisa saber sobre a associação, direto no seu celular.

Não perca nada! Entre agora e fique por dentro de tudo que a ANAJUSTRA Federal prepara pra você. 💙
➡️Comente CANAL e receba o link!

#anajustrafederal #canalwhatsapp #associadoinformado
12 2