LDO poderá autorizar Câmara a criar despesas para o governo

Emenda apresentada à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 permite a aprovação de projetos que resultam em despesa continuada. Cerca de R$ 500 milhões do Orçamento ficariam reservados para atender propostas em tramitação.

Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara tentará incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispositivos que permitam a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo – que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.

Uma emenda à LDO, apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, pretende assegurar um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos em tramitação no Congresso. Esse percentual representaria cerca de R$ 500 milhões, considerando a previsão de receita corrente líquida constante na Lei Orçamentária Anual para 2010 (LOA – Lei 12.214/10).

A proposta, sugerida pelo deputado João Dado (PDT-SP), é uma das quase 2,7 mil emendas apresentadas até o último dia 9 de junho, prazo final para apresentação de alterações no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. A Comissão Mista de Orçamento pretende votar o projeto até o dia 1º de julho. Depois, o texto terá de ser votado pelo Congresso.

Equilíbrio fiscal

Na prática, a intenção da emenda é permitir que possam ser aprovadas propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e que, ao mesmo tempo, seja respeitado o equilíbrio fiscal. Ou seja, assegurar previamente os recursos necessários ao impacto orçamentário da proposição.
Na justificativa da proposta, João Dado afirma que a formação dessa reserva permitiria atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00), que proíbe a criação de despesas sem a indicação da origem dos recursos.

Sem isso, diz o deputado, as propostas invariavelmente acabarão sendo rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação por serem inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro. Ao final, serão arquivadas.

Neste ano, a tentativa de incluir os dispositivos na LDO procura responder às justificativas dos vetos presidenciais em 2008 e 2009. Nas duas ocasiões, o governo alegou que a redação do texto sugeria privilégio para o Poder Legislativo, pois só este poderia fazer uso dos recursos, o que significaria uma diferenciação entre os Poderes – infringindo, assim, a LRF. Em 2009, também afirmou que o texto não previa compatibilidade dos projetos com o Plano Plurianual (PPA) e com a própria LDO.

Desta vez, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação deixa claro que, para que possam fazer uso da reserva, os projetos de lei, independente de sua autoria, deverão ter demonstrada previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária, em especial com o PPA e com a LDO.

Fonte: Agência Câmara

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