A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) o Projeto de Lei n.º 6542/2006, que “regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho”.
O projeto, proposto pela Comissão Especial Mista da Regulamentação da Emenda 45 de 2004, seguirá para o Plenário. Ao iniciar a discussão da matéria, o deputado Mendonça Prado (DEM/SE) solicitou à Presidência da Comissão que aguardasse a chegada do Deputado Moreira Mendes (PPS/RO) ao Plenário, considerando a existência de um voto em separado de sua autoria, com posicionamento contrário.
O deputado Flavio Dino (PCdoB-MA) solicitou o prosseguimento da discussão e da votação, argumentando já ter havido suficientes debates, adiamentos, acordos e também pelo fato da matéria ter sido amplamente estudada e discutida na Comissão Especial.
Manifestaram-se favoráveis à proposição os deputados Luiz Couto (PT/PB) e Colbert Martins (PMDB/BA). O deputado Marcelo Itagiba (PSDB/RJ) declarou seu voto contrário e reivindicou o adiamento da votação para permitir discussão com maior número de deputados, alegando que as relações elencadas na proposição não se inserem na área trabalhista, mas nas áreas cível e comercial.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) ponderou que a matéria poderia ser votada de imediato, já que o debate poderia continuar no Plenário. Ao final, o parecer do Relator, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo foi aprovado contra o voto do Deputado Marcelo Itagiba. Absteve-se de votar o Deputado Mendonça Prado.
Fonte: Clara Souza/Assessoria Parlamentar do TST
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