Comissão aprova reajuste anual de taxas da Justiça do Trabalho

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5453/09, que estabelece índice de reajuste para custas e emolumentos aplicados a ações trabalhistas. Pela proposta, o reajuste terá por base a variação acumulada de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Custas são verbas pagas pelas partes em um processo em razão da atividade jurisdicional do Estado. Pagam-se custas, por exemplo, pelos serviços dos servidores da Justiça, de peritos ou de intérpretes. Já os emolumentos são taxas geradas pelos próprios serviços públicos, como a emissão de uma certidão.

O autor do projeto, Edgar Moury (PMDB-PE), explica que seguidas mudanças legais, como a extinção do valor de referência e da Ufir, fizeram com que, desde 1991, não houvesse reajuste das taxas da Justiça do Trabalho, “obrigando as varas e tribunais do trabalho a operar quase que gratuitamente”.

Segundo o projeto, o primeiro reajuste com base na nova regra será feito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação da nova lei. A partir de então, as taxas serão reajustadas anualmente nesse mesmo dia.

Sustentação econômica

O relator, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), acredita que o reajuste deve compensar perdas de receita da Justiça trabalhista nos últimos anos. “A Justiça do Trabalho é a maior do País, e as custas e emolumentos são uma receita importante para sua sustentação econômica”, justificou.

Pudim também defende o reajuste para inibir o excesso de recursos em processos judiciais. “Os valores das custas e emolumentos são utilizados como mecanismos capazes de desencorajar a interposição de recursos meramente protelatórios”, explicou o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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