
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5453/09, que estabelece índice de reajuste para custas e emolumentos aplicados a ações trabalhistas. Pela proposta, o reajuste terá por base a variação acumulada de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Custas são verbas pagas pelas partes em um processo em razão da atividade jurisdicional do Estado. Pagam-se custas, por exemplo, pelos serviços dos servidores da Justiça, de peritos ou de intérpretes. Já os emolumentos são taxas geradas pelos próprios serviços públicos, como a emissão de uma certidão.
O autor do projeto, Edgar Moury (PMDB-PE), explica que seguidas mudanças legais, como a extinção do valor de referência e da Ufir, fizeram com que, desde 1991, não houvesse reajuste das taxas da Justiça do Trabalho, “obrigando as varas e tribunais do trabalho a operar quase que gratuitamente”.
Segundo o projeto, o primeiro reajuste com base na nova regra será feito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação da nova lei. A partir de então, as taxas serão reajustadas anualmente nesse mesmo dia.
Sustentação econômica
O relator, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), acredita que o reajuste deve compensar perdas de receita da Justiça trabalhista nos últimos anos. “A Justiça do Trabalho é a maior do País, e as custas e emolumentos são uma receita importante para sua sustentação econômica”, justificou.
Pudim também defende o reajuste para inibir o excesso de recursos em processos judiciais. “Os valores das custas e emolumentos são utilizados como mecanismos capazes de desencorajar a interposição de recursos meramente protelatórios”, explicou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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