Relator vai negociar com governo fim da contribuição dos aposentados

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O relator da proposta que extingue a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), vai negociar com o governo os pontos polêmicos do texto. Na última audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, realizada hoje, ele afirmou que acredita na aprovação da matéria pela comissão antes do recesso parlamentar (18 de julho).

A PEC extingue a taxação de 11% sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapasse o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416. Essa contribuição foi criada pela Emenda Constitucional (EC) 41/03, a chamada Reforma Previdenciária, e está em vigor desde 2004. O relator disse que, nas audiências públicas, identificou consenso entre os parlamentares no sentido de acabar com a contribuição. No entanto, ele revelou que ainda existem dois pontos polêmicos a serem negociados com o governo.

Retroatividade

O primeiro ponto seria a extensão do fim da contribuição a todos os servidores públicos, proposta em emendas apresentadas à PEC. O texto original só atinge quem já estava aposentado ou já tinha tempo para se aposentar antes da aprovação da EC 41/03. O segundo ponto polêmico seria o artigo 2º da PEC, que trata da retroatividade dos efeitos da proposta a 1º de janeiro de 2004. “É uma questão que vai ter de ser bastante negociada para não ter óbice da base do governo”, avalia o relator.

Luiz Alberto aguarda informações dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento para subsidiar o seu parecer. “Nós temos que saber o volume de recursos gerado pela contribuição dos inativos, de 2004 até hoje”, destacou. “Pedimos também o fluxo estratificado por idade dos aposentados da Previdência, porque também há proposta de se estabelecer critérios etários para a contribuição, até chegar a um ponto em que esses aposentados não paguem absolutamente mais nada”, complementou.

Reparação de injustiça

Na audiência pública desta quarta-feira, entidades ligadas a várias categorias do serviço público federal defenderam a aprovação da PEC 555/06 para reparar “injustiça” com os aposentados pensionistas. “O desconto previdenciário dos inativos tem deixado o aposentado na condição de, muitas vezes, ter de fazer bico ou retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda”, afirmou o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais, Rogério Rodrigues.

Para o diretor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Sebastião Soares, não apenas o Congresso errou, ao aprovar a EC 41/03, mas também o Supremo Tribunal Federal, por não ter declarado a inconstitucionalidade da contribuição. Segundo ele, a contribuição foi criada com o propósito de reduzir os gastos do Tesouro Nacional e dos tesouros estaduais e municipais. “Mas isso acabou se revelando inócuo, já que a maioria dos servidores estaduais e municipais é isenta, em consequência da decisão do Supremo de dobrar o limite de isenção”, disse.

Renúncia previdenciária

A Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil distribuiu nota, durante a audiência, com vários argumentos para a extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Segundo a nota, nos últimos seis anos, a contribuição não gerou a economia prevista para a União e “só representou grande sacrifício para aposentados e pensionistas, constituindo-se confisco”.

Outro argumento da associação é que a renúncia previdenciária (exceções para alguns setores específicos), autorizada pelo próprio governo, supera em dez vezes o valor arrecadado com a contribuição dos aposentados e pensionistas.

Fonte: Agência Câmara

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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