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Norma define critérios para a implementação de cargos no TSE e nos TREs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.374/2026, que trata da criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Eleitoral. A proposta, apresentada durante a sessão administrativa desta terça-feira (19), estabelece as diretrizes para a implementação das novas estruturas de pessoal tanto na Corte quanto nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Ao apresentar o texto da resolução, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, destacou que a regulamentação é necessária para garantir a correta aplicação da lei aprovada neste ano. Segundo ele, a medida observa critérios técnicos, orçamentários e administrativos previstos na legislação vigente e busca fortalecer a estrutura administrativa da Justiça Eleitoral em todo o país, especialmente diante do aumento das demandas operacionais, tecnológicas e administrativas enfrentadas pelos tribunais eleitorais.
Entre os principais pontos da norma, está a previsão de que os cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Além disso, os TREs deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei.
A resolução estabelece ainda que caberá aos TREs definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e das novas funções, observados os critérios fixados pelo TSE. A nova estrutura deverá ser aprovada pelo Plenário de cada tribunal regional.
O texto também prevê que a implementação dos cargos ocorrerá de forma condicionada à disponibilidade orçamentária, aos quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a resolução, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, nos termos definidos pela norma.
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