CONTEÚDO

STF lança MARIA, ferramenta de IA que dará mais agilidade a serviços

Sistema usa a inteligência artificial generativa para auxiliar na produção de diversos tipos de textos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou na segunda-feira (16) a MARIA, ferramenta de inteligência artificial com o objetivo de remodelar a produção de conteúdo no Tribunal, conforme afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante a cerimônia de lançamento no STF.

“A Maria é a primeira ferramenta do STF que utiliza a inteligência artificial generativa, que é aquela inteligência capaz de produzir, de gerar conteúdos e que elabora textos. É uma iniciativa pioneira que começamos a programar há algum tempo e é um marco do compromisso do Supremo com a modernização e com a utilização de inteligência artificial no âmbito do Judiciário.”

O que é a MARIA?

A MARIA, sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial, é um sistema que usa a inteligência artificial generativa para auxiliar na produção de diversos tipos de textos. Inicialmente, a ferramenta será aplicada em três frentes.

Resumos de votos: a MARIA pode gerar automaticamente minutas de ementas, com o resumo do entendimento do ministro sobre a matéria em questão. Como ressaltou o presidente do STF, “essa funcionalidade foi desenvolvida internamente pelas equipes do Supremo, que garantiram a integração ao sistema eletrônico STF-Digital, com a possibilidade de revisões e edições diretas”.

Relatórios em processos recursais: a ferramenta pode resumir relatórios de ministros em Recursos Extraordinários (REs) e em Recursos Extraordinários com Agravo (AREs). “Nos processos das classes de recurso extraordinário e recurso extraordinário com agravo, a MARIA automatiza a elaboração de relatórios processuais essenciais para as decisões judiciais”, explicou Barroso.

Análise inicial de processos de reclamação: a MARIA realiza a análise da petição inicial e apresenta respostas aos questionamentos que orientam o estudo inicial desse tipo de processo. “Essa funcionalidade, inspirada no sistema Galileu do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, foi desenvolvida internamente e no futuro será ampliada para incluir a geração de relatórios e a identificação automática de precedentes relacionados”, detalhou o ministro.

Desenvolvimento

O desenvolvimento da MARIA foi possível após o chamamento público feito pelo Tribunal, iniciado em novembro de 2023, para que empesas apresentassem protótipos de soluções de inteligência artificial para elaboração de relatórios nas classes recursais. Realizado por meio de edital, o processo teve participação de mais de 20 empresas.

“Agradeço a essas empresas pela contribuição com o talento, tempo e recurso. Destaco, especialmente, a EloGroup, que cedeu os direitos do código-fonte e de todos os componentes desenvolvidos, o que permitiu que a solução para elaboração de relatórios nas classes recursais fosse incorporada e a evolução tratada pela nossa própria equipe”, explicou o presidente do Tribunal. A EloGroup tem como parceira a Microsoft, que apoiou a empresa durante a prova de conceito do edital do STF.

Benefícios

A adoção da MARIA traz diversos benefícios para o STF, como o aumento da eficiência, uma vez que a automatização de tarefas repetitivas – como a elaboração de resumos e relatórios – libera os servidores para se dedicarem a atividades mais complexas.

A melhora da qualidade processual é outro ponto de destaque, já que a ferramenta pode auxiliar na identificação de erros e inconsistências nos textos, o que garante maior precisão e qualidade. Além disso, essa tecnologia pode facilitar o acesso à informação jurídica, de forma a permitir que os usuários encontrem rapidamente os precedentes relevantes para determinado caso.

Supervisão humana

Durante a solenidade desta segunda-feira (16), o ministro Barroso reforçou que a MARIA é uma ferramenta auxiliar e que a responsabilidade final pela produção dos textos continua sendo dos ministros e servidores do STF. “Nada do que a gente tem feito para agilizar a jurisdição dispensa o trabalho e a responsabilidade do juiz”, ponderou.

Acessos: 235

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