Linguagem simples

CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal (Ipê Lab/CJF), lançou o Guia de Linguagem Simples, uma iniciativa destinada a tornar a compreensão de textos administrativos e judiciais mais acessível, em conformidade com a Recomendação n. 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, tornando-a compreensível para todos os públicos, inclusive aqueles sem conhecimento especializado na área. 

Segundo informações do guia, a linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, direta e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais. A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência nos atos administrativos e judiciais. 

Ao simplificar a linguagem, o CJF afirma buscar diversos benefícios, incluindo a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e produtividade. O guia oferece ferramentas para alcançar esse objetivo, desde a análise do documento até a sua apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto. 

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a entenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões concisas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns. 

Acesse o guia na página do Ipê Lab.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

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