Presidentes do STF e dos tribunais superiores se reúnem
Encontro tratou de inteligência artificial, segurança cibernética e…
Continuam abertas, até 8 de março, as inscrições para o I Prêmio de Inovação Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa busca prestigiar ações e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral que resolveram dificuldades nas atividades funcionais e melhoraram o atendimento prestado à sociedade. A premiação é um reconhecimento ao trabalho de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais.
Para concorrer ao prêmio, dividido em 10 categorias, a iniciativa deve ter sido implementada entre 1º de janeiro de 2020 e 8 de março de 2024. O tribunal, a autora ou o autor poderá participar da disputa em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação. Podem ser apresentadas várias iniciativas, desde que seja feita a inscrição para cada uma delas.
A cerimônia de entrega do prêmio está prevista para 17 de abril de 2024.
Confira o edital do prêmio.
Comissões avaliadoras
A primeira etapa para a realização da premiação é a constituição de dez comissões avaliadoras, que serão responsáveis por escolher, entre as propostas inscritas, as três finalistas em cada uma das dez categorias do evento. As inscrições para fazer parte dessas comissões foram prorrogadas até 14 de fevereiro.
Podem se candidatar à composição das comissões servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral (em exercício ou aposentados). Ainda podem fazer parte dos grupos pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos das diferentes regiões do país que tenham conhecimento ou experiência no tema explorado pela respectiva categoria.
Saiba mais e faça a inscrição para as comissões avaliadoras no Portal de Educação a Distância da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE): https://eadeje.tse.jus.br/.
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A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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