STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Continuam abertas, até 8 de março, as inscrições para o I Prêmio de Inovação Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa busca prestigiar ações e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral que resolveram dificuldades nas atividades funcionais e melhoraram o atendimento prestado à sociedade. A premiação é um reconhecimento ao trabalho de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais.
Para concorrer ao prêmio, dividido em 10 categorias, a iniciativa deve ter sido implementada entre 1º de janeiro de 2020 e 8 de março de 2024. O tribunal, a autora ou o autor poderá participar da disputa em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação. Podem ser apresentadas várias iniciativas, desde que seja feita a inscrição para cada uma delas.
A cerimônia de entrega do prêmio está prevista para 17 de abril de 2024.
Confira o edital do prêmio.
Comissões avaliadoras
A primeira etapa para a realização da premiação é a constituição de dez comissões avaliadoras, que serão responsáveis por escolher, entre as propostas inscritas, as três finalistas em cada uma das dez categorias do evento. As inscrições para fazer parte dessas comissões foram prorrogadas até 14 de fevereiro.
Podem se candidatar à composição das comissões servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral (em exercício ou aposentados). Ainda podem fazer parte dos grupos pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos das diferentes regiões do país que tenham conhecimento ou experiência no tema explorado pela respectiva categoria.
Saiba mais e faça a inscrição para as comissões avaliadoras no Portal de Educação a Distância da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE): https://eadeje.tse.jus.br/.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens. Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
E AINDA: serviços como bioimpedância e outros, totalmente gratuitos!
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
🏃♀️🚴♂️🏊♀️🧘♀️💃🚣♀️
Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
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Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
Ainda não fez? Aproveite para acessar o aplicativo, concluir as etapas e conhecer tudo o que a ANAJUSTRA Federal oferece na palma da sua mão.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
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