I Prêmio de Inovação Eleitoral: inscrições vão até 8 de março

Quem quiser fazer parte das comissões avaliadoras tem até a próxima quarta (14) para se candidatar.

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Continuam abertas, até 8 de março, as inscrições para o I Prêmio de Inovação Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa busca prestigiar ações e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral que resolveram dificuldades nas atividades funcionais e melhoraram o atendimento prestado à sociedade. A premiação é um reconhecimento ao trabalho de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais.

Para concorrer ao prêmio, dividido em 10 categorias, a iniciativa deve ter sido implementada entre 1º de janeiro de 2020 e 8 de março de 2024. O tribunal, a autora ou o autor poderá participar da disputa em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação. Podem ser apresentadas várias iniciativas, desde que seja feita a inscrição para cada uma delas.

A cerimônia de entrega do prêmio está prevista para 17 de abril de 2024.

Confira o edital do prêmio.

Comissões avaliadoras

A primeira etapa para a realização da premiação é a constituição de dez comissões avaliadoras, que serão responsáveis por escolher, entre as propostas inscritas, as três finalistas em cada uma das dez categorias do evento. As inscrições para fazer parte dessas comissões foram prorrogadas até 14 de fevereiro.

Podem se candidatar à composição das comissões servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral (em exercício ou aposentados). Ainda podem fazer parte dos grupos pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos das diferentes regiões do país que tenham conhecimento ou experiência no tema explorado pela respectiva categoria.

Saiba mais e faça a inscrição para as comissões avaliadoras no Portal de Educação a Distância da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE): https://eadeje.tse.jus.br/.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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