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Continuam abertas, até 8 de março, as inscrições para o I Prêmio de Inovação Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa busca prestigiar ações e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral que resolveram dificuldades nas atividades funcionais e melhoraram o atendimento prestado à sociedade. A premiação é um reconhecimento ao trabalho de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais.
Para concorrer ao prêmio, dividido em 10 categorias, a iniciativa deve ter sido implementada entre 1º de janeiro de 2020 e 8 de março de 2024. O tribunal, a autora ou o autor poderá participar da disputa em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação. Podem ser apresentadas várias iniciativas, desde que seja feita a inscrição para cada uma delas.
A cerimônia de entrega do prêmio está prevista para 17 de abril de 2024.
Confira o edital do prêmio.
Comissões avaliadoras
A primeira etapa para a realização da premiação é a constituição de dez comissões avaliadoras, que serão responsáveis por escolher, entre as propostas inscritas, as três finalistas em cada uma das dez categorias do evento. As inscrições para fazer parte dessas comissões foram prorrogadas até 14 de fevereiro.
Podem se candidatar à composição das comissões servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral (em exercício ou aposentados). Ainda podem fazer parte dos grupos pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos das diferentes regiões do país que tenham conhecimento ou experiência no tema explorado pela respectiva categoria.
Saiba mais e faça a inscrição para as comissões avaliadoras no Portal de Educação a Distância da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE): https://eadeje.tse.jus.br/.
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“Este livro é para quem quer proclamar sua mensagem ao mundo e com urgência”, explica @eusouluizgonzaga servidor do TRT 14 e autor da obra, que é um passo a passo para o desenvolvimento da comunicação em público.
Além do título “40 dias de Oratória”, que pode ser adquirido pelo link que está nos stories, Luiz Gonzaga também publicou um livro digital intitulado “Guia Prático de Como Fazer Hoje uma Boa Apresentação em Público Saindo do Zero”, que está à venda na Amazon.
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Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
📋 Dica: faça um checklist antes da consulta. Isso pode evitar deslocamentos desnecessários.
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Estudos mostram que manter vínculos sociais reduz o risco de depressão, fortalece a saúde e pode até aumentar a expectativa de vida. E ninguém entende isso melhor do que quem viveu grandes histórias de amizade dentro do Judiciário.
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