ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
Com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alcançou números expressivos no ano de 2022. É o que demostra o Relatório Justiça em Números 2023, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 de agosto, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
No índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS), que reflete a produtividade e a eficiência dos tribunais, a partir de informações sobre litigiosidade, pessoal, recursos financeiros, entre outros fatores, o TRF 1ª Região alcançou o índice de 100%. O dado representa um grande salto em relação ao ano passado (2022), quando o Tribunal alcançou o percentual de 79%, e que elevou o TRF1 da terceira para primeira posição entre os seis TRFs no IPC-JUS. Considerando os dados de 1º e 2º Graus, o TRF 1ª Região ficou na segunda colocação.
Com relação às seccionais da 1ª Região, a Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) também atingiu o grau máximo (100%) no IPC-JUS. Ainda obtiveram índice expressivo as Seções Judiciárias do Piauí (86%), do Pará (86%), do Tocantins (82%), da Bahia (79%) e de Mato Grosso (76%).
Além disso, o Tribunal Regional Federal considerado o mais produtivo foi o da 1ª Região, com 3.262 casos baixados por magistrado. Quanto à produtividade dos servidores da área judiciária do TRF1, o estudo do CNJ aponta a segunda colocação, com 264.
Em relação aos indicadores de produtividade dos magistrados e dos servidores da área judiciária, mensurados pela razão entre o total de casos baixados e o total de pessoas atuantes durante o ano, o TRF1 foi o mais eficiente entre os TRFs com 5.602. A 1ª Instância da 1ª Região ficou na segunda colocação, com 3.121.
Carga de Trabalho
Considerando os processos em tramitação em cada TRF (2º Grau), os desembargadores federais da 1ª Região são os que possuem a maior carga de trabalho, cada qual com cerca de 19.853 processos sob sua responsabilidade. Os juízes federais da 1ª Região são os que possuem o segundo maior acervo entre os Regionais, com 10.868 ações cada um, ficando atrás apenas do TRF 3ª Região, com sede em São Paulo.
No ano de 2022, o relatório revela que os magistrados e servidores da 1ª Região foram os que receberam o maior número de casos novos da Justiça Federal. Na 1ª Instância, cada juiz federal recebeu em média 3.310 novos casos, e o servidor da área judiciária 290. Já na 2ª Instância, os números apontam que cada desembargador federal recebeu 4.852 e o servidor, 199.
Conciliação
No âmbito da Justiça Federal, o maior índice de conciliação também está no TRF1, com 18,5%, seguido pelo TRF6 (11,9%), TRF5 (8,7%), TRF4 (7,3%), TRF2 (4,5%) e TRF3 (4,4%). O Tribunal também possui o melhor desempenho dentre os Regionais referente ao índice de conciliação na fase de conhecimento dos processos, com 22,5%.
Considerando o Grau de Jurisdição, a 1ª Instância da 1ª Região também está à frente dos outros TRFs, com o percentual de 19,8%.
Os dados apresentados nesta edição do Relatório Justiça em Números precedem a ampliação do TRF1 que, com os cargos criados pela Lei 14.253/2021, passou de 27 para 43 membros.
O periódico
Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a gestão Judiciária brasileira.
Na edição de 2023, o relatório analisou os dados de 91 órgãos judiciários.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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