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O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que foi publicada a Portaria n. 741, de 14 de dezembro de 2022, a qual autoriza a redistribuição por reciprocidade dos servidores.
Publica-se também a lista de todos os servidores que anuíram com a redistribuição, discriminando, em amarelo, os que foram contemplados.
Os critérios de desempate foram definidos no § 5º do art. 33 da Resolução CJF n. 776/2022, conforme transcrito abaixo:
Art. 33. O Conselho e os Tribunais Regionais Federais promoverão a redistribuição em reciprocidade dos cargos ocupados pelos servidores removidos remanescentes do Sistema Nacional de Remoção, condicionada à manifestação de interesse dos servidores e observado o atendimento aos requisitos previstos pelaResolução CNJ n. 146/2012. (Redação dada pelaResolução CJF n. 796/2022)
[…]
§ 5º Caso a redistribuição dos cargos de todos os manifestantes de que trata o § 3º seja limitada pelo critério de reciprocidade de que trata o caput, por haver desequilíbrio remanescente no número de servidores removidos ocupantes de cargos de uma mesma natureza entre os diferentes órgãos da Justiça Federal, terão preferência, para fins da redistribuição de que trata o caput, os cargos ocupados por servidores:
I – removidos há mais tempo;
II – com maior tempo de serviço na Justiça Federal;
III – com maior tempo de serviço público;
IV – com maior número de dependentes registrados em seus assentamentos funcionais;
V – com maior idade.
A lista geral de servidores que se candidataram à redistribuição está organizada por Tribunal e por cargo e indica, em amarelo, os servidores que foram contemplados com a redistribuição por reciprocidade. Nas células em branco, constam os servidores que anuíram com a redistribuição, mas, ante a inexistência de reciprocidade, não conseguiram a redistribuição.
A Portaria CJF n. 741/2022 prevê que o CJF e os TRFs expedirão até 30 de junho de 2023 os respectivos atos de redistribuição, a serem publicados no Diário Oficial da União.
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