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O modelo de ensino será híbrido.
Aprovada na 361ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n.482, que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios no país, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.
A nova resolução é fruto do trabalho de GT que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000, aprovado em 6 de dezembro. Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro detalhou o trabalho feito pelo Conselho para adequação às novas mudanças. Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.
O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”
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A proposta da data-base do PJU e MPU já avançou no Senado, tem relator definido e está em votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
⚠️ Mas ainda não tem votos suficientes.
São menos de 5 mil apoios até agora.
E isso pode travar o avanço da proposta.
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⚖️ O que está em jogo?
A regulamentação da revisão anual dos salários dos servidores — um direito previsto na Constituição, mas que hoje não é aplicado de forma efetiva.
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