SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira, 8/11, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas naResolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º daResolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.
A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.
Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
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A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.
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Neste carrossel, reunimos alguns exemplos para mostrar, de forma objetiva, a diferença entre o preço regular, o preço promocional disponível ao público no momento da consulta e o valor apresentado para associados da ANAJUSTRA Federal.
Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
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