Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais

Para implantar as alterações, em 60 dias, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira, 8/11, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.

O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas naResolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.

No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.

Implantação

Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.

Exceções

De acordo com o art. 2º daResolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).

Acessos: 2812

Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉

Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.

No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.

Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
27 0
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.

Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.

Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.

📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.

Feliz Dia do Trabalhador!

🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.

#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
92 11