Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais

Para implantar as alterações, em 60 dias, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira, 8/11, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.

O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas naResolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.

No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.

Implantação

Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.

Exceções

De acordo com o art. 2º daResolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).

Acessos: 2797

Viva a terra de grandes gênios de nossa cultura, a amada Salvador, terra da felicidade e da energia contagiante, que hoje completa 477 anos de luz e magia!

Quem vive, nasceu ou já esteve na Bahia, já sabe: Salvador é emoção à flor da pele!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#aniversariodesalvador  #salvador #anajustrafederal
13 0
Viva a amada Curitiba, cidade sorriso que acolhe e transforma, que hoje completa 333 anos de vanguarda e tradição!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital paranaense, já sabe: Curitiba é surpreendente!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📍 A ANAJUSTRA Federal mantém, em Curitiba, uma unidade administrativa para atendimento e apoio aos associados da região.

#aniversariodecuritiba #curitiba #anajustrafederal
8 0
Viva a amada “POA”, cidade sorriso e coração do Rio Grande, que hoje completa 254 anos de história e orgulho!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital gaúcha, já sabe: Porto Alegre é tri legal!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #portoalegre
10 0