Lelio Bentes defende Direito do Trabalho como instrumento de libertação e dignidade

O novo presidente do TST também defendeu a necessidade de que servidores e magistrados estejam presentes nas Varas e Tribunais.

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Ao tomar posse, nesta quinta-feira, 13, como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o biênio 2022/2024, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou a importância da Justiça do Trabalho para a promoção da dignidade das pessoas e para o combate a todas as formas de discriminação e assédio. “É uma instituição que faz do oprimido a sua razão de ser. Que dá voz aos invisibilizados. Que faz do Direito instrumento de libertação e devolve a dignidade ao aviltado”, afirmou. Segundo ele, isso não pode ser considerado ativismo judicial. “É um imperativo constitucional”.

Discriminação

Lelio Bentes afirmou que categorias como gênero, raça, classe e sexualidade, entre outras, são estruturantes das relações sociais e devem ser consideradas conjuntamente na compreensão das relações de trabalho e na pacificação dos conflitos trabalhistas. “As diversas formas de vulnerabilidade social repercutem no mundo do trabalho, concorrendo para as mais variadas formas de exploração”, ressaltou. “Identidades sociais pouco ou nada valorizadas tendem a se tornar vítimas mais fáceis de acidentes de trabalho, de exploração do trabalho infantil ou análogo à escravidão e de submissão a condições de trabalho degradantes”.

Os grupos minoritários – indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+ – foram lembrados pelo ministro, que destacou a necessidade de levar em conta cada uma dessas características ao julgar processos trabalhistas. “A interseccionalidade aplicada ao Direito do Trabalho constitui ponto nevrálgico para a concretização dos ideais republicanos de dignidade e justiça social”, destacou.

Assédio

Para o presidente do TST, o assédio, ao lado da discriminação, é uma chaga capaz de produzir dano à saúde mental e social de trabalhadores e trabalhadores. “Não há espaço, na relação de emprego ou de trabalho, para qualquer forma de assédio, inclusive o eleitoral”, assinalou. “Violar o direito do trabalhador ou da trabalhadora a escolher livremente seus representantes, ademais de atentar contra a lei eleitoral e os direitos de personalidade, fere de morte a Constituição e a democracia”.

Independência

No seu discurso, o ministro enfatizou a necessidade de ter, dentro da Justiça do Trabalho, juízas e juízes “independentes, corajosos e comprometidos com os valores democráticos e da cidadania”. Segundo ele, “não há justiça sem instituições fortes e que cumpram seu papel com zelo e destemor”.

Pandemia

O novo presidente do TST e do CSJT homenageou o ministro Walmir Oliveira da Costa, falecido em abril do ano passado em consequência da covid-19, e defendeu que agora, dois anos após os momentos mais críticos da crise sanitária global, é preciso “estar ainda mais atento às consequências da pandemia sobre a vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis”.

Ele apontou o contexto de agravamento das condições sociais, decorrentes do desaparecimento de mais de 255 milhões de postos de trabalho no mundo e da extinção de mais de um milhão de pequenas empresas no Brasil e do avanço da fome e da pobreza absoluta, “tudo potencializado pela falta de uma cobertura universal e justa da seguridade social”.

O magistrado destacou, também, que a crise econômica jogou ainda mais pessoas na informalidade, e que esse grupo “está inserido na dinâmica de acumulação capitalista sem, no entanto, ver assegurados seus direitos sociais, de cidadania e o direito à previdência social”.

Base principiológica

Diante desse cenário, ele propõe a criação de um diálogo coletivo para a criação de instrumentos jurídicos de proteção a quem trabalha diariamente em tarefas múltiplas sem contar com nenhum direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, Lelio Bentes ponderou que a proteção não se restringe à CLT. “É preciso avançar no reconhecimento de que valores constitucionais e normas internacionais de direitos humanos constituem a base principiológica da legislação trabalhista”, afirmou. Ele defende que as decisões da Justiça do Trabalho tenham como fundamentos, também, normas constitucionais e internacionais de direitos humanos, entre elas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Olho no olho

Outro ponto defendido pelo novo presidente do TST é a necessidade de que servidores e magistrados estejam presentes nas Varas e Tribunais. “Os graves problemas que desafiam a sociedade são concretos, não são virtuais. As respostas, portanto, devem ser dadas de forma presencial”, sustentou. “Nada substitui o contato humano, a escuta atenta às partes, o olhar no olho do outro, capaz de gerar conexão e empatia”.
Além do trabalho técnico, segundo Lelio Bentes, é preciso ter humanidade no atendimento às partes, “sem preconceito com as dores, as alegrias e as esperanças dos jurisdicionados e jurisdicionadas”.

Desigualdades estruturais

Ao relatar a situação de desigualdades que ainda existe no país em pleno século XXI, de desigualdades de gênero, de raça e de classe social, Lelio Bentes Corrêa enfatizou que a Justiça do Trabalho precisa ver a sociedade a partir dessa perspectiva “como única forma possível de assegurar eficácia ao princípio da igualdade”.

Ele lembrou que a situação fora dos portões do Judiciário mostra uma população predominantemente feminina e que se declara negra ou preta. No entanto, o Judiciário é formado majoritariamente por homens brancos. “É urgente a mudança desse paradigma, que, para além da representatividade, repercute também na capacidade do Poder Judiciário de propiciar ambiente de acolhimento e empatia”, opinou.

Vanguarda

O ministro Lelio Bentes Corrêa destacou, por fim, que a Justiça do Trabalho permanece na vanguarda do Judiciário brasileiro, ao utilizar os meios tecnológicos para aumentar a produtividade e acelerar a tramitação dos processos ajuizados. Atualmente, 99,6% das ações trabalhistas tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no primeiro e segundo graus.

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