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A proposta orçamentária do Poder Judiciário da União para o exercício de 2023 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 356ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (23/9). As dotações não incluem o orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nem do próprio CNJ.
O montante total da proposta é de cerca de R$ 59,7 bilhões, valor que representa 10,02% de aumento em relação ao ano anterior. Para possibilitar uma visão global, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ) incluiu os valores consolidados dos tribunais e também do STF e do CNJ, mas sem avaliação técnica dos dados dos dois últimos órgãos.
Quanto às propostas dos tribunais sujeitos ao parecer do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou variação de 12,18% em relação ao orçamento de 2022. A Justiça Federal, por sua vez, variou 5,71%; enquanto a Justiça Militar da União registrou variação de 12,33%. Já a Justiça Eleitoral apresentou proposta com variação de 3,86% para 2023; e a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tiveram índices de variação de 11,47% e 12,12%, respectivamente.
Conforme a avaliação do DAO/CNJ, na proposta global, 84,94% do orçamento previsto para as despesas primárias (excetuadas as dotações para as despesas com o Fundo Partidário e com os Pleitos Eleitorais) destina-se às despesas obrigatórias – das quais a folha de pessoal e benefícios representam a maior parte –, restando 15,06% em dotações sobre as quais houve discricionariedade na alocação dos recursos.
A variação para as despesas primárias sujeitas ao teto de gastos foi de 11,93%. Em 2022, o orçamento foi aprovado pelas regras constantes da Emenda Constitucional (EC) n. 95, que trata do teto orçamentário. Contudo, a norma foi alterada pela EC 113, que mudou o período a ser considerado para o reajuste da proposta orçamentária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o orçamento anterior ficou abaixo do teto. Para regularizar a situação, a proposta orçamentária de 2023 foi corrigida pela variação do índice em 2022, mais um resíduo de IPCA resultante da alteração promovida pela nova Emenda.
As despesas primárias obrigatórias apresentaram uma variação de 12,97%, reduzindo, portanto, o incremento das despesas discricionárias, cujo índice foi de 6,38%. A avaliação do DAO/CNJ também apontou que os gastos com pessoal em exercícios anteriores cresceram menos do que a variação do IPCA de reajuste do teto de gastos, ocasião, portanto, em que as despesas discricionárias tiveram crescimento muito acima desse índice.
De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Marcello Terto, relator do parecer, as dotações foram propostas em consonância com os critérios e limites estabelecidos na LDO 2023 e observaram o teto de gastos fixado pela Emenda Constitucional n. 95/2016 no novo Regime Fiscal. A participação das despesas primárias obrigatórias em relação ao total das despesas primárias sujeitas ao limite da EC 95 ficou abaixo de 95%, observando, portanto, o limite estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Realizados todos os apontamentos necessários para a verificação de correspondência das propostas orçamentárias aos estreitos limites da legislação de regência, e, ainda, constatada a regularidade formal, conclui-se que as ações orçamentárias que compõem as propostas são compatíveis com as atribuições dos órgãos”, registrou o conselheiro. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Plenário, será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional.
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