Ministra Rosa Weber chega à presidência do STF aos 46 anos de magistratura

Nova presidente do STF esteve à frente de ações com impacto sobre diversas áreas do direito e com repercussão política e social.

A ministra Rosa Weber assume, nesta segunda-feira, presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao qual chega após 46 anos de carreira na magistratura. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente.

Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta. Ao ser eleita, afirmou que pretende desempenhar a função com serenidade e apoio dos demais ministros, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático.

Carreira

Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1976 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em 19/12/2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos.

Relatorias

Em quase 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais.

Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território. Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no país. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.

O Plenário também seguiu a relatora ao referendar liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União, condicionando sua execução à observância das regras de transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A suspensão da execução dessas parcelas, segundo a ministra, prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Outro julgamento de destaque foi o da ADI 5755, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos. Para a relatora, essa restrição não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

Também com base no entendimento da ministra Rosa Weber, o Plenário estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato investigado (ADI 4709). Segundo a ministra, o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto.

Pandemia

Em processos relacionados à pandemia da covid-19, a ministra relatou ações cíveis originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O Plenário determinou o restabelecimento da quantidade de leitos e, por determinação da ministra, a controvérsia passou a ser negociada em audiências de conciliação entre a União e os estados.

O Plenário também referendou medidas cautelares deferidas pela ministra em cinco ações (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia. O entendimento foi de que o compartilhamento, previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020, violava o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

A ministra Rosa Weber também é relatora do processo que discute a interrupção, por ordem judicial, de serviços de mensagens por aplicativos como o WhatsApp (ADI 5527), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. Em seu voto, a ministra ressaltou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e afastou qualquer interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Aguarda julgamento, ainda, o processo que trata da descriminalização do aborto (ADPF 442), objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018.

Assista à solenidade de posse no canal do STF no Youtube.

Acessos: 432

😮 Você leu certo!

Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.

É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial 
@raiaoficial 

👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.

#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
5 0
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass 

Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.

Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲

Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!

#anajustrafederal #totalpass
24 0
O mês do servidor começa com uma grande novidade: associados da ANAJUSTRA Federal agora podem aderir ao TotalPass! 🎉

São 11 opções de planos, a partir de R$ 49,90 por mês, com acesso a academias, estúdios, treinos on-line e outras possibilidades para movimentar a rotina do seu jeito.

Na condição de lançamento, os três primeiros meses da taxa anual administrativa são gratuitos. Faça sua adesão agora e comece a pagar essa taxa somente em janeiro de 2027.

Conheça seu novo benefício e escolha o plano que combina com você.

*Após o período gratuito, a taxa anual da ANAJUSTRA Federal é de R$ 49,90. O plano mensal do TotalPass é contratado à parte.
39 0
Parabéns, Porto Velho! 🎉

Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙

Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal. 
@trtroac
@tre_rondonia
@jfro.oficial

E tem vantagem para aproveitar! São mais de 50 parcerias com descontos reais no estado. 
💊 Só na @drogasiloficial e @raiaoficial, associados têm até 60% de desconto em medicamentos.
🏋️‍♀️ E @TotalPass, com isenção da taxa administrativa*, para o associado e mais 5 dependentes.**

E tem muito mais: plano de saúde da SulAmérica, crédito consignado e seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral, com condições especiais para associados e seus dependentes.

Aproveite! Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #portovelho #rondônia

*Condição válida até 31/12/26. A partir de 1º/01/27 é necessário pagar R$ 49,90/ano para ter acesso ao benefício. 
**A partir de 1º/01/27, associados só poderão cadastrar 4 dependentes na plataforma, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
22 1