Ministra Rosa Weber chega à presidência do STF aos 46 anos de magistratura

Nova presidente do STF esteve à frente de ações com impacto sobre diversas áreas do direito e com repercussão política e social.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ministra Rosa Weber assume, nesta segunda-feira, presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao qual chega após 46 anos de carreira na magistratura. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente.

Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta. Ao ser eleita, afirmou que pretende desempenhar a função com serenidade e apoio dos demais ministros, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático.

Carreira

Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1976 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em 19/12/2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos.

Relatorias

Em quase 11 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais.

Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território. Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no país. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.

O Plenário também seguiu a relatora ao referendar liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União, condicionando sua execução à observância das regras de transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A suspensão da execução dessas parcelas, segundo a ministra, prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Outro julgamento de destaque foi o da ADI 5755, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos. Para a relatora, essa restrição não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

Também com base no entendimento da ministra Rosa Weber, o Plenário estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato investigado (ADI 4709). Segundo a ministra, o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto.

Pandemia

Em processos relacionados à pandemia da covid-19, a ministra relatou ações cíveis originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O Plenário determinou o restabelecimento da quantidade de leitos e, por determinação da ministra, a controvérsia passou a ser negociada em audiências de conciliação entre a União e os estados.

O Plenário também referendou medidas cautelares deferidas pela ministra em cinco ações (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia. O entendimento foi de que o compartilhamento, previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020, violava o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

A ministra Rosa Weber também é relatora do processo que discute a interrupção, por ordem judicial, de serviços de mensagens por aplicativos como o WhatsApp (ADI 5527), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. Em seu voto, a ministra ressaltou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e afastou qualquer interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Aguarda julgamento, ainda, o processo que trata da descriminalização do aborto (ADPF 442), objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018.

Assista à solenidade de posse no canal do STF no Youtube.

Acessos: 336

O Natal renova em nós a verdade que nos mantém firmes em nossa caminhada, a certeza e a grandeza do amor de Deus. 

Que no nascimento do Menino Jesus, esse amor grandioso renasça em seu coração e de toda a sua família e essa luz sagrada irradie iluminando tudo e todos ao redor.

São os votos de toda a ANAJUSTRA Federal. 

#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
7 1
🎯 WhatsApp ou e-mail: qual é o seu canal preferido?

Temos uma dica para você: é possível escolher onde deseja receber nossas comunicações!

👉Basta acessar a área restrita do site, fazer o login e ajustar suas preferências de comunicação. Você pode optar por receber mensagens apenas no WhatsApp, no e-mail ou em ambos.

Aproveite também para selecionar os temas do seu interesse, garantindo que receba apenas conteúdos relevantes no canal que mais gosta.

Agora queremos saber: qual é o seu canal favorito? Responda na enquete ou deixe sua opinião nos comentários!

 #anajustrafederal #anajustra #pju #servidorpublicofederal
17 4
✨ Retrospectiva 2024 ✨

Em abril, lançamos uma ferramenta para você enviar propostas sobre direitos, remuneração, aposentadoria, pensões, redução de descontos e outros temas coletivos que podem virar ações judiciais.

Uma forma prática de fortalecer a conexão entre você e a associação!

#anajustrafederal #anajustra #retrospectiva
18 0
🧡 Dezembro Laranja: Cuidado com sua pele, ela merece atenção!

🌞 Você sabia que o câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil? E a boa notícia é que ele é 100% prevenível!

💡 Dicas de proteção:

1. Use protetor solar com fator de proteção adequado ao seu tipo de pele.
2. Evite a exposição ao sol nos horários do pico (10h às 16h).
3. Use chapéu e óculos escuros para proteção extra.
4. Faça o autoexame da pele e observe qualquer alteração.

🔴 Se você perceber algo diferente, procure um dermatologista!

Porque sua saúde e sua pele merecem todo o cuidado!

#dezembrolaranja #prevenção #cancerdepele #saudedapele #jusaúde #anajustrafederal
14 0