TRF5 tem oito novos servidores
Os servidores e servidoras foram empossados tanto no cargo de técnico quanto…
Medida se estende àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou, por meio da Resolução Presi 30/2025, a concessão das condições especiais de trabalho às(aos) servidoras(es) com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.

A medida, já regulamentada na 1ª Região pela Resolução Presi 21/2021, passa a vigorar com uma nova redação. Entre as alterações, a norma atualizou a redação de quem se aplica as condições especiais de trabalho:
I – mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante;
II – pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante;
III – pessoas com adoecimento mental.
Outra atualização é a aplicação dessas condições aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados pela Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gestantes e lactantes
Já em relação gestantes e lactantes, o art. 6º da Resolução diz que o requerimento para a concessão das condições especiais de trabalho deverá ser:
I – no caso das gestantes, com a declaração da (o) médica(o) responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique gravidez;
II – no caso das lactantes, com atestado médico que confirme a condição de lactante, o qual terá validade até o 12º mês de vida da criança, podendo ser apresentado novo atestado médico a cada seis meses, até que a criança complete 24 meses de idade.
Essas condições poderão ser concedidas a contar da data do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à(ao) adotante, por até 6 (seis) meses e o requerimento previsto no normativo dispensa a realização de laudo ou da perícia técnicas.
Além dessas atualizações, a Resolução conta ainda com uma seção específica que trata “Das condições especiais de trabalho para as pessoas com adoecimento mental”.
Acessos: 199
🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no serviço público civil?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
💵 aumento do valor mensal;
🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #PrevidênciaComplementar
O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
📌 São mais de 400 oportunidades ativas e mais de 100 novos cadastros realizados só em 2026.
No mural, o associado encontra:
✔️ Busca por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Opções de permuta e redistribuição
✔️ Alertas de compatibilidade
👉 Arraste para conferir alguns anúncios disponíveis.
#anajustrafederal #muraldepermutas #pju
Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
@drogasiloficial @raiaoficial
Mais economia para cuidar da saúde, sempre.
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
#anajustrafederal #diadoservidorpublicoaposentado
💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
Veja como no nosso carrossel!
#anajustrafederal #acaojudicial