TRF1

Atualizada resolução sobre condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves

Medida se estende àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou, por meio da Resolução Presi 30/2025, a concessão das condições especiais de trabalho às(aos) servidoras(es) com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.

Imagem Freepik

A medida, já regulamentada na 1ª Região pela Resolução Presi 21/2021, passa a vigorar com uma nova redação. Entre as alterações, a norma atualizou a redação de quem se aplica as condições especiais de trabalho:

I – mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante;

II – pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante;

III – pessoas com adoecimento mental.

Outra atualização é a aplicação dessas condições aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados pela Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gestantes e lactantes

Já em relação gestantes e lactantes, o art. 6º da Resolução diz que o requerimento para a concessão das condições especiais de trabalho deverá ser:

I – no caso das gestantes, com a declaração da (o) médica(o) responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique gravidez;

II – no caso das lactantes, com atestado médico que confirme a condição de lactante, o qual terá validade até o 12º mês de vida da criança, podendo ser apresentado novo atestado médico a cada seis meses, até que a criança complete 24 meses de idade.

Essas condições poderão ser concedidas a contar da data do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à(ao) adotante, por até 6 (seis) meses e o requerimento previsto no normativo dispensa a realização de laudo ou da perícia técnicas.

Além dessas atualizações, a Resolução conta ainda com uma seção específica que trata “Das condições especiais de trabalho para as pessoas com adoecimento mental”.

Acessos: 148

Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑

Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
E você vai ganhar mais, mas não vai sentir diferença 😞💔

Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer. 

Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎

E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.

#anajustrafederal #papodevalor #servidorpúblico
9 0
Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️

A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).

📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.

O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)

https://forms.office.com/r/AKGLcremD9

📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade

#ANJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JudiciárioFederal
19 2
🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!

Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰

A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:

👉 10% de desconto nas mensalidades para associados.
📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração

Se a ideia é estudar, crescer na carreira e transformar conhecimento em benefício, essa é mais uma ótima opção 💡

👉 Acesse o Clube de Benefícios, faça seu login e confira.
👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.

Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página! 

#anajustrafederal #novoaq #servidorpúblicofederal
19 19
O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
52 3
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

#anajustrafederal #anajustra #novoaq #faq
26 95