TRF1

Atualizada resolução sobre condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves

Medida se estende àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou, por meio da Resolução Presi 30/2025, a concessão das condições especiais de trabalho às(aos) servidoras(es) com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como àquelas(es) que tenham filhas(os) ou dependentes legais na mesma condição, e às servidoras gestantes ou lactantes.

Imagem Freepik

A medida, já regulamentada na 1ª Região pela Resolução Presi 21/2021, passa a vigorar com uma nova redação. Entre as alterações, a norma atualizou a redação de quem se aplica as condições especiais de trabalho:

I – mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante;

II – pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante;

III – pessoas com adoecimento mental.

Outra atualização é a aplicação dessas condições aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados pela Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gestantes e lactantes

Já em relação gestantes e lactantes, o art. 6º da Resolução diz que o requerimento para a concessão das condições especiais de trabalho deverá ser:

I – no caso das gestantes, com a declaração da (o) médica(o) responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique gravidez;

II – no caso das lactantes, com atestado médico que confirme a condição de lactante, o qual terá validade até o 12º mês de vida da criança, podendo ser apresentado novo atestado médico a cada seis meses, até que a criança complete 24 meses de idade.

Essas condições poderão ser concedidas a contar da data do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à(ao) adotante, por até 6 (seis) meses e o requerimento previsto no normativo dispensa a realização de laudo ou da perícia técnicas.

Além dessas atualizações, a Resolução conta ainda com uma seção específica que trata “Das condições especiais de trabalho para as pessoas com adoecimento mental”.

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