TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
A última sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada na sexta, 26/8, resultou em várias conquistas para os servidores da Justiça Trabalhista. Na ocasião, o órgão aprovou resolução que determina a redução em até 50% da jornada de magistrados e servidores que têm filhos (as) ou dependentes legais com deficiência ou doença grave para fins de tratamento ou acompanhamento de tratamento.
Antes, a diminuição da jornada estava limitada a 10 horas para servidores com 40 horas semanais de trabalho, e a 5 horas para aqueles com jornada inferior.
Também foi aprovada a alteração da Resolução CSJT 137/2014, que estabelece os parâmetros de atualização monetária de débitos de despesas de pessoal de exercícios anteriores. Com a mudança, o pagamento de vantagens pecuniárias correspondentes ao período de 30 de junho de 2009 a 8 de dezembro de 2021, reconhecidas administrativamente, mas não quitadas no exercício, deverá ter atualização monetária com base no IPCA-e.
A redação anterior previa a TR como referência para os passivos correspondentes ao período de 30 de junho de 2009 a 25 de março de 2015. A alteração, aprovada por maioria, iguala o regramento do tema na Justiça Trabalhista a outros segmentos do Poder Judiciário.
Indenização de transporte para oficiais de justiça
A indenização de transporte paga aos oficiais de justiça do ramo estava com o valor congelado desde 2015 e foi corrigida em 35%, passando para R$ 2.075,88 a partir de 1º de setembro de 2022. O montante visa cobrir as despesas dos servidores que precisam utilizar meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
O CSJT decidiu alterar ainda o texto da Resolução CSJT 11/2005, que regulamenta o pagamento dessa indenização, para que se realize o levantamento anual da necessidade de correção até o fim do primeiro trimestre, para possibilitar a inclusão de eventual novo valor na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para o ano subsequente.
Estágio probatório
Em resposta a consulta realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o CSJT manifestou entendimento de que a cessão de servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para outros órgãos do Poder Judiciário da União, em atribuições semelhantes ao cargo de origem, não importa em suspensão do estágio probatório. No entendimento aprovado, as carreiras dos órgãos cedentes e cessionários são regidas pela mesma legislação (Lei 11.416/2006).
Padronização
O CSJT ainda aprovou alterações na Resolução CSJT 315/2021 a fim de padronizar a denominação dos cargos de Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidades Agente da Polícia Judicial e Inspetor da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme a Resolução CNJ 430/2021.
Concurso da magistratura trabalhista
O plenário também aprovou por unanimidade resolução que regulamenta a realização de concurso público para a magistratura no âmbito do CSJT. Dessa forma, o conselho poderá iniciar concurso ainda este ano, para viabilizar eventuais nomeações para 2023.
(Com informações do CSJT)
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