TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última sexta-feira, durante a 5ª sessão ordinária do órgão em 2022, a regulamentação do uso de saldo remanescente proveniente de cargos em comissão no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. A medida, que não incidirá aumento de despesa, vai permitir aos TRTs prosseguirem com a reestruturação das unidades judiciárias e administrativas aprovada pela Resolução CSJT 296/2021.
A norma aprovada na sessão estabelece os critérios e a forma de aproveitamento do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJ) decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo. Entre os critérios, está, por exemplo, a vedação do aproveitamento dos recursos para a transformação em função comissionada (FC).
Outro parâmetro definido é a recomendação do uso de CJs nas unidades estratégicas, processos críticos e temas obrigatórios listadas no anexo VII da Resolução CSJT 296/2021. Aprovada no ano passado, a norma padroniza a estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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