STF estende licença-maternidade de 180 dias a servidores que sejam pais solo

Em decisão unânime, o colegiado levou em consideração o princípio constitucional que, com absoluta prioridade, confere proteção integral à criança.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Em voto, ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

Acessos: 334

📸 Teve cuidado, teve bem-estar e teve novidade boa na Semana Bem-Viver no TRT3! @trt_mg_oficial

Durante o evento promovido pela ANAJUSTRA Federal em parceria com a SulAmérica, os servidores aproveitaram serviços gratuitos como aferição de pressão, teste de glicose e massagem — com o apoio da @paguemenos — além de conhecer de perto o novo plano de saúde com cobertura nacional.

🏥 Quer um plano que atende no Mater Dei? A ANAJUSTRA Federal tem essa opção, com condições exclusivas para associados.

▶️ Confira o que disse quem passou por lá!

#anajustrafederal #materdei #hospitalmaterdei #sulamerica
20 0
JUSAÚDE | EXAMES MÉDICOS

Repetir exames já realizados recentemente pode gerar custos desnecessários para o plano (e para você).
Sempre que for a uma nova consulta, leve consigo os resultados mais recentes. Essa atitude facilita o diagnóstico, otimiza o tempo do médico e evita exames desnecessários.
🔎 Consultas mais completas, diagnósticos mais precisos e economia para todos.

📁 Organize seus exames e colabore com a sustentabilidade do plano.

A JUSaúde, gestora de saúde da ANAJUSTRA Federal, reforça a importância do uso consciente para preservar o equilíbrio técnico-financeiro do contrato e manter condições justas para todos os associados.

#anajustrafederal #jusaúde #examesmedicos #planodesaude
18 0
Aquele momento em que um “oi” no corredor do fórum virou almoço junto, confidência, apoio em dia difícil e parceria pra vida. 

Quem nunca fez uma amizade do nada?
👯‍♀️

Se você fez um amigo assim no Judiciário, se liga, que a campanha do calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já começou!

Participe acessando nosso hotsite e enviando a história desse laço que transcendeu o ambiente profissional e faz parte do seu dia a dia. 

👉 Comente “amizade” e receba o link para enviar sua participação!  #AmizadeVerdadeira
#LaçosQueFicam
#AmizadeNoTrabalho #anajustrafederal
18 2