STF estende licença-maternidade de 180 dias a servidores que sejam pais solo

Em decisão unânime, o colegiado levou em consideração o princípio constitucional que, com absoluta prioridade, confere proteção integral à criança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Em voto, ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

Acessos: 413

Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.

Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade que respira verde e azul sabe: João Pessoa é tudo de bom! 🎉

 📍 Em João Pessoa, e em toda Paraíba, a ANAJUSTRA Federal representa os servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.

@trt13paraiba 
@trepboficial 
@jfpb_oficial 

Na Paraíba, temos mais de 50 convênios pra você economizar todos os dias. 

Acesse o Clube de Vantagens e veja todos! 

#joaopessoapb #paraiba #anajustrafederal
9 1
💊 Você pode estar pagando mais caro sem precisar.

Associados da ANAJUSTRA Federal contam com até 60% de desconto em medicamentos nas farmácias Drogasil e Raia.
@drogasiloficial  @raiaoficial 

O benefício é simples de usar: basta informar o CPF no atendimento ou ativá-lo pelo aplicativo ou site das redes.

Na hora de comprar, vale a pena conferir. Um desconto recorrente faz diferença no orçamento ao longo do ano.

👉 Assista ao vídeo e descubra como aproveitar esse benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #drogasil
30 2
Por que costumamos adiar decisões sobre previdência e proteção financeira?

O professor Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais, vai responder essa e outras perguntas sobre o futuro financeiro dos servidores. 

Neste vídeo, ele te convida a participar do encontro que também terá a presença do Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que falará as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. 

É na quinta, 6 de agosto, às 19h.

Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram
74 2
O Congresso Nacional retomou os trabalhos, mas o calendário eleitoral já começa a influenciar o ritmo das votações.

O que isso significa para as pautas de interesse dos servidores públicos? Quais temas têm mais chances de avançar neste segundo semestre?

Na coluna De Olho em Brasília, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, analisa o cenário político e explica como esse contexto pode impactar a agenda legislativa nos próximos meses.

Acesse o conteúdo completo em anajustrafederal.org.br
10 0