STF estende licença-maternidade de 180 dias a servidores que sejam pais solo

Em decisão unânime, o colegiado levou em consideração o princípio constitucional que, com absoluta prioridade, confere proteção integral à criança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Em voto, ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

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