Quatro coisas que você não pode fazer sem o título de eleitor regular

A pessoa não pode obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, por exemplo.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) em abril deste ano. Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula.

Para não levar um susto como ele, vale a pena conferir na matéria de sexta, 29/4, da série “Quatro” alguns impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida. Quem deseja votar nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro, deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.

A série começou a ser publicada na segunda, 25, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transmitir, com uma linguagem mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito deste ano com paz, segurança e confiança. Então, fique ligado: com o documento regular, você evita problemas futuros.

Não pode

Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Como dá para ver, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral.

Acessos: 218

A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney

#EspaçoCultural #Literatura #Poesia #ANAJUSTRAFederal
31 5