Quatro coisas que você não pode fazer sem o título de eleitor regular

A pessoa não pode obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, por exemplo.

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O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) em abril deste ano. Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula.

Para não levar um susto como ele, vale a pena conferir na matéria de sexta, 29/4, da série “Quatro” alguns impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida. Quem deseja votar nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro, deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.

A série começou a ser publicada na segunda, 25, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transmitir, com uma linguagem mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito deste ano com paz, segurança e confiança. Então, fique ligado: com o documento regular, você evita problemas futuros.

Não pode

Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Como dá para ver, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral.

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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