TRF5 tem oito novos servidores
Os servidores e servidoras foram empossados tanto no cargo de técnico quanto…
O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) em abril deste ano. Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula.
Para não levar um susto como ele, vale a pena conferir na matéria de sexta, 29/4, da série “Quatro” alguns impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida. Quem deseja votar nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro, deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.
A série começou a ser publicada na segunda, 25, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transmitir, com uma linguagem mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito deste ano com paz, segurança e confiança. Então, fique ligado: com o documento regular, você evita problemas futuros.
Não pode
Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Como dá para ver, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral.
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No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
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⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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