TRF5 tem oito novos servidores
Os servidores e servidoras foram empossados tanto no cargo de técnico quanto…
O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) em abril deste ano. Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula.
Para não levar um susto como ele, vale a pena conferir na matéria de sexta, 29/4, da série “Quatro” alguns impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida. Quem deseja votar nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro, deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.
A série começou a ser publicada na segunda, 25, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transmitir, com uma linguagem mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito deste ano com paz, segurança e confiança. Então, fique ligado: com o documento regular, você evita problemas futuros.
Não pode
Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Como dá para ver, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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