Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.

Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, oProvimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº91,93,94,95,97e98– como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.

Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa“O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.

Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio –Resolução CNJ n. 322/2020en. 397/2021-, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.

Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.

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