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O Judiciário e os escritórios de advocacia estão dando um novo passo na era digital no Direito por meio do legal design e do visual law. O legal design é a interação entre o design, a tecnologia e o Direito proposta pela professora Margaret Hagan, da Faculdade de Direito da Universidade de Stanford (EUA). Para ela, “é uma proposta inovadora para aprimorar documentos legais, produtos, serviços, políticas ou organizações”.
Ainda há certa confusão entre o legal design e o visual law. Mas, como a própria citação de Hagan informa, o legal design é a reformulação dos serviços jurídicos com foco na resolução do problema do destinatário final, seja ele o juiz, as partes, os promotores etc.
Já o visual law é a parte do legal design que utiliza técnicas visuais e de linguagem para facilitar a comunicação nos documentos jurídicos. Pesquisa feita pela Universidade de Minnesota (EUA) em 1986 chegou à conclusão de que as apresentações com recursos visuais são até 43% mais persuasivas. Já a Rodhes University, em 2005, indicou que os documentos que usam elementos visuais são até 95% mais fáceis de serem compreendidos.
O visual law combate o que popularmente ficou conhecido como “juridiquês”. Não apenas o emprego de palavras rebuscadas, o uso de expressões em latim e a prolixidade de grande parte do meio jurídico, mas também do padrão que há anos vem sendo utilizado nos documentos jurídicos, com o uso quase que exclusivo de textos, com várias e extensas citações às legislações, doutrinas e precedentes dos tribunais, nem sempre atuais.
Justamente em razão disso é que se fala que o visual law deu início a uma verdadeira democratização do acesso à Justiça, uma vez que se procura ter uma linguagem mais acessível a todos, uso de textos mais concisos e diretos e o emprego de diversas técnicas visuais, como aplicação de imagens, infográficos, vídeos, linhas do tempo, QR codes e outras ferramentas para melhorar a experiência do usuário.
O emprego das técnicas de visual law é muito benéfico às partes do processo e ao julgador, garantindo a aplicação dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, pois, com peças mais objetivas e enxutas, não deixando dúvidas quanto ao seu teor, as decisões serão cada vez mais assertivas sobre o objeto da ação, diminuindo a quantidade de recursos interpostos para deixá-las mais claras ou até reformá-las.
Tudo isso pode ser visto no caso desenvolvido pelo nosso escritório para a OLX, empresa global de classificados eletrônicos. O desafio era mostrar de forma clara o funcionamento da plataforma aos tribunais do Nordeste, e, com isso, reverter o entendimento das decisões que iam de encontro à tese de defesa apresentada pela empresa de classificados virtuais.
As petições passaram a incluir a criação de infográficos, vídeos e ambientes simulados, facilitando o acesso do Judiciário às particularidades da atuação da empresa nas negociações entre seus usuários, principalmente quanto à criação de um hub de dicas de segurança, um ambiente com diversas informações aos usuários da plataforma, com a finalidade de protegê-los de eventuais golpes praticados por terceiros.
A aceitação desse novo modelo pelo Judiciário não poderia ter sido melhor. Em pouco mais de um ano de sua aplicação, 49 decisões foram proferidas, entre sentenças e acórdãos, e apenas duas delas não foram favoráveis à OLX, estando ainda pendentes de julgamento dos recursos apresentados. Ou seja, o êxito apresentado foi de 96%, demonstrando que as petições estavam atingindo os seus objetivos.
Como exemplo, temos a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia que afastou a responsabilidade da OLX por reconhecer que ela não participa da negociação entre os usuários, mas tão somente disponibiliza o espaço para que os anúncios sejam feitos, como um classificado de jornal, mas no meio digital. Essa tese, inclusive, foi exposta na defesa em um infográfico, em que foi explicada a atuação da empresa.
“Da análise das argumentações e documentos acostados aos autos, verifica-se que, de fato, o site em questão funciona como uma plataforma de anúncios, porém não procede a intermediação dos produtos anunciados. A OLX funciona como um serviço de ‘classificados’, tal qual ocorre em jornais, atuando, dessa forma, como mero veículo para dar publicidade a anúncios de terceiros. Da mesma forma como ocorre em outdoor, panfletos, folders, blogs e demais materiais de propaganda. Assim, não se vislumbra qualquer responsabilidade da OLX pelos supostos danos alegados. Condenar a ré seria o mesmo que condenar um jornal que disponibiliza a parte de classificados para anúncio de venda de produtos(…) Assim, considerando que a OLX atua de forma similar a um jornal, revista ou outdoor, não há como condená-la pelas informações prestadas no anúncio ou pela não entrega do produto”.
Dessa forma, não restam dúvidas de que o legal design e, em especial, o visual law não são técnicas passageiras, mas se apresentam como uma das inúmeras inovações tecnológicas que vieram para revolucionar o meio jurídico, e que já estão sendo amplamente utilizadas no Poder Judiciário, restando, por sua vez, a adesão em massa também pelos advogados, para que se atinjam completamente duas de suas atuais finalidades, quais sejam, facilitar o acesso à Justiça e dar maior rapidez ao trâmite processual.
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