CNJ publica resultado definitivo da 7ª edição do Ranking da Transparência do Judiciário
O objetivo visa estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizar…
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tirou proveito da epidemia para arrumar a casa. Enquanto seus servidores e desembargadores trabalhavam remotamente, respeitando o protocolo sanitário de distanciamento social imposto, a nova administração do TRF-3, que assumiu o biênio 2020-2022 uma semana antes de reconhecida a epidemia, deu início ao projeto de reorganização da ocupação do edifício sede.
Visando a ocupar o espaço com maior racionalidade e segurança, no espaço de um ano foram alterados nada menos que 60 locais, entre gabinetes, unidades administrativas, salas de reunião, plenários e órgãos de apoio, que ganharam novos layouts. Imóveis alugados foram todos devolvidos para economizar recursos. A reforma garantiu espaço para quatro novos gabinetes de desembargadores, cargos ainda em apreciação pelo Poder Legislativo.
Essas alterações fazem todo o sentido para quem é de fora e frequenta o tribunal. Os setores ligados à Presidência e alguns gabinetes (que antes ficavam nos andares de baixo) foram concentrados agora na zona alta do prédio, e as secretarias e salas de sessões (onde se concentra o maior fluxo de servidores, advogados e estagiários de Direito) foram realocadas para a zona baixa do prédio. Uma das preocupações do presidente do tribunal, desembargador Mairan Maia, é reforçar a segurança nos prédios da Justiça Federal da 3ª Região.
A corte também unificou as subsecretarias das turmas: de 11 passou-se para apenas cinco. Cargos foram extintos e a estrutura cartorária foi toda reorganizada. O tribunal diz que a readequação condiz com as novas necessidades dos serviços judiciários e é uma forma de encontrar alternativas para a redução de custos, já que praticamente não pode aumentar seu efetivo.
Com a substituição do acervo físico pelo digital, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe), muitas das atividades exercidas pelas divisões ficaram obsoletas, diante da eliminação de tarefas que só eram necessárias com a tramitação física dos processos. Hoje 95% da tramitação líquida da corte é eletrônica. Desde 2019, o tribunal vinha digitalizando os processos físicos para incorporá-los ao PJe. Aliás, não fosse isso a corte não teria como fazer os julgamentos por vídeo. Outro impacto importante da virtualização dos feitos foi a liberação de grandes espaços em diversos setores, antes usados para acomodar milhares de volumes. Ou seja: tudo convergiu para que o TRF-3 fizesse essa grande reforma.
Sério e comprometido, o presidente Mairan Maia assumiu em um momento desafiador e se mostrou muito diligente. Seus colegas reconhecem que atuou de forma muito segura e firme em todas as necessidades do tribunal. “Estamos indo para dois anos e a Justiça não parou. Pelo contrário, ela se reciclou, adaptou-se de uma forma surpreendente. Da estrutura do Estado, a Justiça Federal da 3ª Região se adaptou rapidamente e deu um salto de qualidade até em certos aspectos”, comenta o desembargador da 5ª Turma André Nekatschalow.
Para regulamentar as mudanças, a Presidência e a Corregedoria do TRF-3 editaram por volta de 20 portarias e resoluções. Audiências e sessões de julgamento, bem como o atendimento às partes e aos advogados, estão sendo realizadas por videoconferência e pelos balcões virtuais. Desde maio de 2021, o TRF-3 retornou com o trabalho presencial de apenas 30% da capacidade; só é possível a quem é de fora ir ao tribunal agendando com antecedência.
“Na semana seguinte à minha posse já adotamos providências para que não houvesse interrupção dos serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região, permitindo que o tribunal operasse, de maneira inédita, integralmente de forma remota, adaptando- se à utilização da tecnologia. Os números mostram que os esforços trouxeram resultados consistentes”, diz o presidente.
Realmente as cifras mostram que o segundo grau conseguiu até julgar mais que antes da epidemia. No TRF-3, em 2019 foram julgados 181 mil feitos; já em 2020, 201 mil. Nas varas federais foram 219 mil processos julgados em 2019 e 236 mil em 2020. Os impactos da epidemia foram especialmente sentidos nos juizados especiais federais, diante das dificuldades de realização de perícias médicas, essenciais nos processos de benefícios previdenciários, e de comunicação com as partes. Mesmo assim, foram quase 400 mil processos julgados em dois anos. O acervo total nos JEFs, no entanto, subiu.
Dos dez temas julgados com maior frequência pelo tribunal em 2020, sete dizem respeito ao Direito Previdenciário, sendo aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição e auxílio-doença os temas campeões. Em 2021, até junho, o quadro foi semelhante, sendo que cinco temas previdenciários ficaram entre os mais julgados. Nesse ano, casos relacionados à contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) entraram no ranking de mais julgados.
A 1ª Seção vem julgando, em maior incidência, discussões em contribuições previdenciárias e sobre a folha de salários, seguido de discussões sobre contratos com a Caixa Econômica Federal e uso do FGTS. Na 2ª Seção, discussão sobre a Cofins, o PIS, imposto de renda de pessoa jurídica, a judicialização de processos administrativos e anuidade de conselhos profissionais lideram. A 3ª Seção, a mais volumosa, continua a julgar muitos pedidos de aposentadoria, seja por invalidez, por tempo de contribuição, especial, de trabalhador rural, auxílio-doença e pensão por morte. Por fim, na 4ª Seção, dedicada à matéria penal, aparecem com mais frequência os casos de tráfico de drogas, contrabando, descaminho e estelionato. Em seguida, porém com menor incidência, os crimes contra a ordem tributária (veja com mais detalhes no ranking de assuntos de cada seção).
A prática do home office não foi bem uma novidade para a corte. Grande parcela dos gabinetes dos desembargadores já fazia um sistema de rodízio presencial e remoto durante a semana. Em projeto-piloto ainda em 2019, por exemplo, o desembargador Baptista Pereira colocara 50% da equipe no regime domiciliar, sendo este o limite máximo estabelecido pela resolução da Presidência da corte em voga. Outros colegas já adotavam também o teletrabalho.
Medida importante adotada no início do biênio foi o Painel BI estatístico, que demonstra a atuação de desembargadores, juízes e servidores. O tribunal fica mais transparente e facilita o acesso à informação.
O SisJEF – Sistema Processual Eletrônico dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais – está sendo substituído pelo PJe, que está na última etapa de implantação. O grande desafio do projeto está no fato de a 3ª Região usar quatro sistemas processuais com linguagens distintas, que não interagem entre si, o Mumps-Caché (processos físicos do primeiro grau); o Siapro (processos físicos do segundo grau); o PJe (para processos eletrônicos de primeiro e segundo graus); e o SisJEF. O TRF-3 quer ficar somente com o PJe.
Alguns provimentos importantes foram o de número 39, de julho de 2020, que redefiniu a competência das 2ª e 4ª Varas de Campo Grande e das 2ª e 25ª Varas Cíveis de São Paulo, especializando-as com ações de saúde; e o Provimento 41, de dezembro de 2020, que instituiu o Juízo 100% Digital na Justiça Federal da 3ª Região, com base da Resolução CNJ 345/2020, implantado a partir de fevereiro de 2021, como projeto-piloto, na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, na 3ª Vara Federal de Santo André (SP), na 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).
Desembargadores comentam que a adaptação foi tranquila, pois as sessões de julgamento virtuais já eram realizadas por meio do sistema PJe e, para as sessões por videoconferência, as plataformas adotadas atenderam bem às necessidades das sessões.
“As primeiras sessões por videoconferência tiveram alguns problemas de acesso próprios das novas tecnologias, mas com o tempo tudo se acertou. Só vejo vantagens e acredito que o modelo veio para ficar, porque possibilita o registro dos debates (a sessão é gravada), há economia de tempo de todos (advogados, servidores e desembargadores) e economia de materiais (inexistência de documentos físicos). Também possibilita que advogados de cidades distantes sustentem oralmente, o que dificilmente ocorreria se tivessem que se deslocar até a OAB de sua comarca ou à capital de São Paulo para tal fim”, comenta a desembargadora Inês Virgínia, da 7ª Turma.
“Os julgamentos virtuais vieram para ficar. O home office implicou em sensível aumento de produtividade, pois não há mais perda de tempo com os deslocamentos, e permitiu aos servidores identificarem os períodos de melhor rendimento”, diz o colega de turma dela, Carlos Delgado.
Nino Toldo, da 11ª Turma, acredita que o atendimento por videoconferência será mantido, pois permite que os advogados apresentem seus memoriais e despachem com os desembargadores sem necessidade de que saiam de seus escritórios (e de suas cidades) apenas para isso. “Contudo, para que isso se dê de forma organizada, é necessário o prévio agendamento com o gabinete. Dessa forma, alcança-se o objetivo dos atendimentos e são respeitadas as prerrogativas da advocacia. O feedback recebido tem sido positivo”, conta ele.
Como desvantagens a tais inovações, desembargadores comentaram que muitas vezes a compreensão do inteiro teor de conversas e debates, quando realizados pelos meios eletrônicos, nem sempre é precisa, de modo que o contato humano ainda é fundamental à prestação da tutela jurisdicional, já que o debate dos mais variados temas é, em geral, realizado com melhor qualidade no sistema presencial.
“A eficiência do trabalho durante toda a epidemia deixou para trás antigos dogmas sobre como estruturar a execução de tarefas no Judiciário, tornando inquestionável o sucesso do trabalho remoto desenvolvido no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região”, conclui Mairan Maia.
VICE-PRESIDÊNCIA
A Vice-presidência, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos aos tribunais superiores, foi pioneira no TRF-3 no uso de inteligência artificial para auxiliar a produção de minutas de juízo de admissibilidade. O Sigma é uma plataforma que centraliza os modelos e os organiza empregando algoritmos, facilitando seu encontro e eliminando a possibilidade de decisões conflitantes. Os sistemas propiciaram aumento da produtividade na Vice-presidência, já foram ampliados para todos os gabinetes e estão, agora, sendo integrados aos fluxos da primeira instância.
Em 2020, o setor fez o juízo de admissibilidade em mais de 57 mil processos. Até o meio de 2021, foram 28 mil. Tem acervo total de 61 mil processos, sendo que 33 mil casos estão parados por força de sobrestamento, ou seja, aguardam a definição de uma tese pelas cortes superiores para voltarem a andar.
O assunto que mais liberou processos na Vice-presidência em 2020 – cerca de 20 mil – tratou da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, Tema 810 julgado pelo STF.
O núcleo tributário concentra esforços para acabar com os processos relativos ao Tema 69 do STF, em que foi definido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para agilizar esse processo, firmou-se acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional para que ela desista das ações ajuizadas até 15/3/2017. O núcleo criou grupos de trabalho para eliminar o acervo relativo ao Tema 444 do STJ (prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica), bem como aos Temas 72 (em que o STF reconheceu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade) e 985 da repercussão geral (em que o STF se fixou ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias), que possuem grande quantidade de processos.
No núcleo previdenciário/administrativo, o objetivo maior é a eliminação dos acervos dos temas recentemente resolvidos sendo os com mais elevado número de processos o Tema 966/STJ (Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso) e o Tema 249/STF (é constitucional a execução extrajudicial de dívida hipotecária). No setor, o assunto que mais gera devolução para eventual retratação dos desembargadores é o Tema 966/STJ (Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso).
Com a crise sanitária, sobrevieram muitos pedidos de levantamento de depósitos judiciais, substituição por fiança bancária e execução de honorários sucumbenciais nas ações rescisórias. E grande volume de questões relacionadas ao auxílio emergencial, a maior parte delas solucionada pelo Gabinete de Conciliação por meio da Plataforma Interinstitucional de Conciliação da Covid-19, sem repercussão nos julgamentos da Seção Previdenciária. A Seção Criminal chegou a julgar Habeas Corpus de estelionatários presos por golpes envolvendo o auxílio e de pessoas que se encaixavam nos critérios da Recomendação 62 do CNJ, e procurou colocá-los no regime domiciliar. O presidente também precisou decidir suspensões de segurança e procurou deixar claro que o Poder Judiciário não pode avançar sobre decisões do Poder Executivo nas políticas públicas de combate à epidemia.
O TRF-3 delibera ainda em 2021 a chegada de dois novos desembargadores, um por vaga de merecimento da carreira e outro pela vaga do quinto constitucional, dessa vez na classe de advogados. Em 2020, aposentam-se pela compulsória os desembargadores Batista Gonçalves, em outubro, Lucia Ursaia, em novembro, e Diva Malerbi, a decana, em dezembro.
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