SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
O pleno do TST discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para a edição, a alteração e o cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13/9, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira, 16.
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo MPT, pela OAB, pela AGU e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela lei 7.701/88, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c”, da LC 95/98. Desta forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela SDI-1, a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao disposto na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
O relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou agora a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados.
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Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
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