Tribunal oferece curso sobre reforma trabalhista

A reforma trabalhista foi aprovada no dia 11 de julho e passa a valer dentro de quatro meses, conforme previsto na legislação. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que todos entendam como vai funcionar a nova lei 13.467/2017, é importante fazer cursos de capacitação, pesquisas e se aprofundar no assunto.

Assim está fazendo a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que promoveu na ultima quinta-feira, 3/8, a primeira etapa do curso “Tópicos de Direito do Trabalho e Reforma Trabalhista” no auditório do prédio-sede do Regional. O curso, ministrado pela desembargadora do TRT/RJ Vólia Bonfim Cassar, atraiu mais de 1 mil inscritos, levando a Escola Judicial a abrir outras turmas em datas posteriores.

Na abertura do curso o presidente do Regional Fluminense, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, declarou que a Reforma Trabalhista é consequência dos anseios da sociedade e veio para corrigir distorções que estavam resultando em um movimento pela extinção da Justiça do Trabalho. “A legislação trabalhista é e sempre foi protecionista em relação ao empregado, mas, como sou um juiz conservador, acho que a magistratura deve se limitar a aplicar a lei, seja ela boa ou ruim. Não cabe ao juiz deixar de aplicar a legislação por entendê-la ruim”, ponderou.

A palestrante Vólia, destacou dois aspectos da Reforma Trabalhista que impactarão nas decisões cotidianas da Justiça Trabalhista: a prevalência do negociado sobre o legislado e a tentativa de limitação da judicialização. De acordo com a desembargadora, o parágrafo 702 da Lei 13.467/2017 dificulta o ativismo e a judicialização da Justiça do Trabalho ao estabelecer critérios mais rígidos para a criação, alteração, revisão e revogação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais. “É impossível frear a judicialização, pois enquanto houver lacunas na legislação, o Judiciário terá que preenchê-las para continuar julgando”, observou a magistrada.

(Com informações do TRT1)

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