TRT23 comemora 25 anos de criação

Há 25 anos, no dia 21 de dezembro, deu-se início a instalação do TRT da 23ª Região (MT), quando foram empossados respectivamente como presidente e vice-presidente os juízes Geraldo de Oliveira e Guilhermina de Freitas, para o biênio 1992/1994. 

“Éramos apenas juntas de conciliação e julgamento, distantes da sede, carente de recursos, com grande quantidade de processos, uma sobrecarga gigante de trabalho e alguns poucos servidores. Mesmo assim, conseguíamos ‘carregar o piano’, movidos pela solidariedade da equipe e a vontade de servir à população”, relata o servidor Joacy Cruz (Contadoria), que atua na Justiça do Trabalho mato-grossense desde 1988, época em que no estado inteiro só existiam duas Juntas de Conciliação e Julgamento, uma em Cuiabá e a outra em Rondonópolis.

Atualmente todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso têm sede própria, totalizando 38 Varas do Trabalho, sendo nove na capital e 29 no interior do estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe também de Varas Itinerantes, implantadas mediante convênios de cooperação firmados com os municípios, e que têm a finalidade de facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça do Trabalho, por meio do deslocamento de um magistrado e de um servidor até localidades distantes da sede da Vara do Trabalho.

“Antes, Mato Grosso era vinculado à Brasília e as poucas unidades existentes recebiam muitos processos. Se fosse preciso entrar com recurso em segundo instância, aí as coisas demoravam ainda mais, já que por lá tinham os processos deles, os nossos, os de Goiás e os de Mato Grosso do Sul”, conta à servidora que também é anterior à criação do TRT/MT, Laís Drosghic (Gab. Tarcísio Valente).

A evolução nos processos e ideias para um melhor funcionamento do Regional cresceram e se desenvolveram. Atualmente, existem 84 magistrados e 891 servidores. Em números de processos, só nos últimos dois anos a Justiça do Trabalho mato-grossense registrou quase 85 mil novas ações. Desses, cerca de 20 mil chegaram ao Tribunal para uma decisão em segunda instância.

(Com informações do TRT23)

 

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