STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Aposentados e pensionistas vinculados a um dos 24 tribunais regionais do Trabalho devem ficar atentos ao prazo para recadastramento anual obrigatório, determinado pelo Ato nº179, de 2009, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que teve início no dia dois de março. A data final para atualizar os dados depende do calendário estabelecido em cada tribunal, mas o procedimento é o mesmo: o formulário é enviado pelo Correios para a residência de cada pessoa (também pode ser baixado no site de cada tribunal) e deve ser entregue pessoalmente com alteração ou confirmação dos dados preenchidos no ano anterior.
Fazer a prova de vida e apresentar o documento de identidade expedido a menos de dez anos é a alternativa mais simples, mas há outras possibilidades, entre elas, efetuar o recadastramento via postal, com o documento reconhecido em cartório; para quem reside fora da sede ou em outros estados, é possível entregar o formulário em qualquer Vara do Trabalho, basta assiná-lo na presença de um servidor que atestará a validade do documento. Para quem reside fora do país, é necessário comparecer pessoalmente ao Consulado brasileiro para reconher firma e depois enviar os documento pelo Correios.
Para aposentados e pensionistas incapacitados de se locomover até o Tribunal ou uma das varas, é possível realizar o recadastramento por meio de um procurador, sendo que a procuração pública deve ser deste ano, e ainda apresentar um laudo médido atestando a incapacidade. Os pensionistas menores de 18 anos anos deverão comparecer pessoalmente na companhia do representante legal (pais ou tutores) e todos devem apresentar o documento de identidade recente.
Após o prazo determinado pelos Tribunais, os aposentados ou pensionistas que não realizarem a atualização dos dados terão o pagamento dos proventos suspensos que será restabelecido, incluindo o retroativo, apenas quando o recadastramento for efetivado. Acesse o site do seu Tribunal de origem e confira o período e os documentos necessários ou clique no link para conferir o Ato nº179 de 2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que define a atualização como obrigatória.
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