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Uma sessão histórica. Assim, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) se referiram ao primeiro julgamento de um processo eletrônico realizado pelo Pleno do Tribunal, na tarde desta quarta-feira (19).
Por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos dois agravos regimentais referentes à ação rescisória nº 0100001-77.2012.5.17.0000, que teve como relator o desembargador Jailson Pereira da Silva. A sessão de julgamento foi presidida pelo decano do Tribunal, desembargador José Carlos Rizk, e contou com a participação de nove dos doze magistrados que compõem o Pleno.
Os assessores de gabinete acompanharam o julgamento. Na hora da votação, eles se posicionaram atrás dos magistrados, de olho na tela do computador. Após o voto eletrônico de cada um dos desembargadores, todos aplaudiram.
“Tudo saiu dentro do previsto. Alguns desembargadores já tinham votado antecipadamente, pois o PJe-JT permite isso. Os assessores, por sua vez, já estavam habituados com o sistema eletrônico, pois haviam participado de uma simulação (realizada no Plenário, em 14/6)”, disse o Secretário do Tribunal, Marcello Canal.
Quem também acompanhou de perto o julgamento histórico foi o advogado Juarez Rodrigues de Barros, representando um dos reclamados. “Eu nunca tinha visto um julgamento eletrônico e achei muito rápido”, comentou.
PJe-JT
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi instalado no TRT-ES no dia 3 de outubro do ano passado, na primeira e segunda instâncias. Por enquanto, o sistema está operando nas varas de Guarapari e Venda Nova do Imigrante, e, no segundo grau, nas ações rescisórias.
O PJe-JT é um sistema nacional de processo sem papel, que tramita exclusivamente pela internet. Inicialmente, foi desenvolvido para atender as necessidades da Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE). A decisão de adotá-lo como modelo para todo o Judiciário partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abraçou a iniciativa, definindo como meta nacional, em 2012, a instalação do processo eletrônico em 10% das varas do trabalho em cada Regional.
CSJT
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