Processo Judicial Eletrônico chega ao Pleno do TRT3

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O Colegiado Máximo do TRT-MG entrou hoje na era do Processo Judicial eletrônico com o julgamento de um mandado de segurança que tramitou pelo sistema. Por unanimidade, o Pleno extinguiu o feito, por perda de objeto, já que o impetrante objetivava o julgamento de um agravo regimental, já examinado pelo Órgão Especial na manhã de hoje. Também seria julgado pelo PJe o agravo regimental interposto por Comércio e Distribuição Sales Ltda., mas seu exame foi adiado a pedido do relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça.

Jorge Berg elogiou o empenho da Administração do tribunal e todos os envolvidos na implantação do PJe-JT.

A presidente do TRT, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, enalteceu a importância das críticas e reconheceu que o sistema precisa mesmo de aperfeiçoamento, acrescentando que o desembargador Ricardo Mohallem foi chamado pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para ser o coordenador nacional do PJe-JT exatamente para encaminhar, da melhor forma possível, as soluções que se fizerem necessárias.

Ricardo Mohallem, que é também presidente do Comitê Regional do PJe-JT, esclareceu que vem tomando pé da situação, em nível nacional, ouvindo as pessoas e estudando os meios de estabilizar o sistema para lhe dar mais segurança, celeridade e melhor acessibilidade já a partir do dia 15 do corrente mês. O magistrado disse ainda que as críticas são sempre muito bem recebidas, mas ponderou que não é tempo de retroceder, mas sim de aprimorar o PJe-JT, e destacou, entre diversas iniciativas nessa direção, o convênio firmado com a OAB, para que os advogados apontem as necessidades de aperfeiçoamento do sistema.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim salientou que está animado com o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo desembargador Ricardo Mohallem, principalmente no sentido de promover a abertura para uma necessária administração compartilhada.

Ficou, ao final, acertado que todas as críticas e sugestões dos desembargadores sejam encaminhadas e que seja encontrada uma forma de todos eles tomarem ciência das divergências porventura lançadas nos processos de competência do Colegiado.
 

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