TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste ano 110 demandas relacionadas à Lei n. 12.527/2011 – mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. Esse quantitativo foi registrado nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações visou ao esclarecimento de dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.
A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.
As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução n. 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça.
A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução n. 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.
As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei n. 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria n. 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”.
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