TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Américo Maia Filho implementou, a título experimental, a realização do teletrabalho. O sistema, que será coordenado por uma comissão presidida pelo juiz Paulo Paulo Roberto Vieira Rocha, titular da Vara do Trabalho de Sousa/PB, obedece a Resolução nº 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e já vem sendo adotada por diversos órgãos em todo o País.
A ferramenta, conforme o Ato TRT GP 400/2012, permite o acesso, a qualquer tempo, de qualquer lugar, a todos os sistemas necessários ao trabalho com procedimentos judiciários, sem a necessidade da presença física do servidor na unidade, o que contribui para a melhoria dos programa socioambiental do Tribunal, com redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados.
O teletrabalho prioriza o princípio da eficiência na Administração Pública, observada a necessidade de promoção de meios para motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com habilidades para o autogerenciamento do tempo e da organização. Sua implantação permite a otimização do trabalho, economizando tempo e custo de deslocamentos dos servidores.
O instituto tem por objetivo aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo de qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados. Os servidores envolvidos devem incrementar sua produtividade em, no mínimo, 15% em relação aos demais.
Outra característica importante do teletrabalho é que amplia a possibilidade de trabalho das pessoas com dificuldade de deslocamento, com inegável impacto na sua qualidade de vida.
Neste primeiro momento, todas as unidades jurisdicionais do Tribunal (Gabinetes de Desembargadores, Varas do Trabalho, Centrais de Mandado e CODAP), observada a conveniência do serviço e alguns requisitos previstos na resolução do CSJT, podem aderir ao instituto. Não podem fazer parte do teletrabalho, por exemplo, servidores que estejam em estágio probatório; que tenham subordinados; que tenham sofrido penalidade disciplinar; que trabalhem diretamente com atendimento ao público (interno ou externo); ou que exerçam cargos de chefia.
Os servidores abrangidos pelo teletrabalho deverão atender às convocações da chefia imediata, manter telefones de contato permanentemente atualizados, consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico, cumprir os prazos fixados, apresentar trabalhos de qualidade e guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos.
Além do acompanhamento dos servidores, pela chefia imediata, o TRT analisará os resultados apresentados e fará avaliações trimestrais. Para tanto, criou a Comissão de Gestão do Teletrabalho – COMGET, composta por Paulo Roberto Vieira Rocha, juiz titular da Vara do Trabalho de Sousa/PB, Ozanete Gondim Guedes Pereira, diretora de secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, o diretor da Segepe, Carlos Alberto Vieira de Melo, e o secretário da Corregedoria, Alexandre Gondim Guedes Pereira.
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