TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
“O mundo passa por uma nova revolução industrial: a cibernética, na qual as máquinas dominam, resultando em uma realidade em que tudo ocorre de forma veloz. Aliás, existe na sociedade atual um verdadeiro fascínio por velocidade e mudanças permanentes. Dentro desse contexto, há o trabalho. Como funcionam as relações trabalhistas na sociedade assim descrita?”
As questões acima foram expostas pelo professor e advogado trabalhista, José Affonso Dallegrave Neto, durante o segundo dia do Seminário e Oficina Pedagógica “O Futuro da Proteção Jurídica do Trabalho”. O debate ocorreu na mesa redonda “Reestruturação Produtiva e Meios Telemáticos de Controle do Trabalho”, presidida pela diretora da Escola Judicial do TRT-PR, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, e composta, ainda, pelo desembargador do TRT-MG, José Eduardo Resende Chaves Junior, e pelo professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Marco Antônio Villatore.
A desembargadora Marlene manifestou ser de extrema seriedade o estudo sobre o tema. As novas formas de produção e gerência “são situações recentes no mundo do trabalho e resultam em muitas conclusões graves. O jurista que pensa o direito do trabalho deve extrair, por meio de debate e reflexão, soluções e caminhos”.
José Affonso Dallegrave Neto ressaltou a situação de crise econômica mundial e afirmou que o trabalhador no contexto da nova revolução industrial “submete-se a qualquer coisa. Na atual conjuntura, que é a de desemprego estrutural, o empregado tem que aceitar tudo, porque há muitos outros aguardando uma vaga no mercado”.
Ele afirmou que o novo modo de produção e de subordinação provocado pela cibernética permite, em muitos casos, o trabalho a distância (teletrabalho), sujeito a um controle mais efetivo, uma vez que é possível saber o número de toques digitados pelo empregado em seu computador. Em atenção às mudanças, foi dada nova redação ao artigo 6º da CLT: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.). “Se ficar provado em audiência que havia controle, ou seja, se o empregado usava login e senha da empresa para trabalhar em seu domicílio, será configurada a subordinação. Considerando o exposto, devemos enxergar o Direito do Trabalho a partir dos direitos fundamentais”, afirmou Dallegrave.
O desembargador José Eduardo Resende Chaves Junior lembrou que um aspecto das novas formas de produção deve ser avaliado: “Tradicionalmente, o controle, nas relações de trabalho era do corpo do empregado (importância da força física na reprodução de bens). Agora, o computador consegue reproduzir com facilidade. Tal tipo de atividade perdeu o valor. Valoriza-se, na sociedade atual, o intelecto, a inovação, portanto, o controle é da mente, da alma do trabalhador”.
Encerramento
“Os Atores e as Normas das Relações Individuais de Trabalho – O Bloco de Constitucionalidade”, apresentada pelo professor emérito da Universidad de la República – Uruguay, Hector Hugo Barbagelata, foi a conferência que encerrou o seminário. Durante o evento, o professor Barbagelata lançou o livro “A Evolução do Pensamento do Direito do Trabalho”, com tradução do professor Sidnei Machado.
Também foram lançados os livros “O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho. Fundamentação e Exigibilidade”, escrito pelo juiz do TRT-PR Leonardo Vieira Wandelli, e “Trabalho e Imigração. Os Direitos Sociais do Trabalhador Imigrante sob a Perspectiva dos Direitos Fundamentais”, de autoria da juíza do TRT-PR Ana Paula Sefrin Saladini.
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