Tribunais serão orientados sobre revisão anual de remunerações

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que incluam a cada ano em seu orçamento dotação específica para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A recomendação vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual, a fim de viabilizar essa revisão.

A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.

Relator do pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou em seu voto que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, “o que impõe a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário”.

Citando voto do ex-Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, o encaminhamento do projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da posição adotada pelo chefe do Executivo”. O tema já havia sido objeto de debate no Conselho em 2010, quando foi julgado o pedido de providências número 0007259-27.2010.2.00.0000.

Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ elaborasse nota técnica orientando os tribunais a incluírem a dotação no orçamento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão. Ao avaliar o pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que a edição de uma nota técnica não seria o instrumento adequado para o que era pretendido, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do CNJ, sugestão que foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros presentes.

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