Mulheres ampliam presença na liderança e ocupam 59% dos cargos de chefia e assessoramento
Mais do que números, a participação feminina no TRT-GO se traduz em…
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31, durante sessão ordinária, a exigência de “ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, hediondos eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
Terceirizadas
A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as chamadas empresas “terceirizadas” se adequem aos requisitos da resolução.
“Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta.
Exigências
O texto prevê que as condenações tenham sido transitadas em julgado ou sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem tiver cometido ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem tenha sido excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que tiver tido rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
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