TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho). A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. O grupo é presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, e fazem parte os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.
O objetivo do grupo é estudar a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte do poder Judiciário. O trabalho resultará em proposta de resolução que, então, será levada à apreciação do Plenário do CNJ. Em cumprimento a esta que é primeira determinação do grupo, os tribunais deverão remeter ao CNJ as normas e rotinas que instituíram para atender aos pedidos de informação dos cidadãos. As Cortes também poderão oferecer sugestões, ponderações e subsídios destinados à elaboração da proposta de resolução.
O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que um dos pontos a ser regulamentado refere-se aos dados que os tribunais deverão divulgar. É o caso da publicação dos contracheques dos juízes e servidores. O ouvidor mencionou que a lei não determina expressamente a divulgação desses dados. “Precisamos definir se, e como isso será feito também no poder Judiciário”, afirmou.
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