TRF5 tem oito novos servidores
Os servidores e servidoras foram empossados tanto no cargo de técnico quanto…
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta mais uma Proposta de Emenda à Constituição que estende os efeitos da lei de Ficha Limpa que passa a exigir ficha limpa também para os servidores públicos, comissionados ou efetivos, tanto no governo federal quanto nas prefeituras e governos estaduais e nas três esferas de poder. Essa foi a segunda PEC sobre o tema aprovada em pouco mais de 30 dias pela CCJ. O projeto agora vai para o plenário em duas votações e depois terá que passar pela Câmara dos Deputados.
No final de maio, uma PEC do senador Pedro Taques (PDT-MT) também foi votada pela CCJ. O texto, no entanto, restringia a ficha limpa para os servidores nomeados para cargos em comissão. Já o novo texto, do senador Roberto Cavalcanti, inclui também os concursados. No caso destes, no entanto, a medida não acrescenta muito. Hoje já é exigido um “nada consta” da Justiça para que qualquer aprovado em concurso possa assumir o cargo.
A chamada Lei da Ficha Limpa teve como origem uma ação popular que reuniu 1,3 milhão de assinaturas. Depois de aprovada pelo Congresso, chegou a ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, mas foi mantida e vale para as eleições municipais desse ano.
O próprio Executivo já teria tomado a iniciativa de fazer um decreto com as mesmas bases. A presidente Dilma Rousseff pediu à equipe jurídica do Planalto que preparasse um decreto presidencial restringindo o acesso de pessoas com condenações aos cargos do Executivo. O alcance, no entanto, seria restrito apenas à União.
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A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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