Mulheres ampliam presença na liderança e ocupam 59% dos cargos de chefia e assessoramento
Mais do que números, a participação feminina no TRT-GO se traduz em…
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, criou um grupo de trabalho para analisar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Poder Judiciário. A medida está na Portaria 80, publicada no último dia12.
O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, presidirá o grupo. Ele explicou que o trabalho consistirá na análise da lei para identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte dos tribunais. O esforço subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do Conselho.
“Veremos os aspectos da lei que precisam ser mais bem esclarecidos ou detalhados para melhor aplicação de todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Essa necessidade decorre das peculiaridades do Poder Judiciário”, explicou o ouvidor.
Um dos pontos a ser regulamentados na proposta de resolução a ser elaborada pelo grupo de trabalho diz respeito aos temas que poderão vir a ser divulgados. “Vamos discutir, por exemplo, a divulgação dos contracheques dos juízes e servidores. A lei não determina expressamente a divulgação deles. No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, destacou.
Pela portaria, o grupo de trabalho tem um mês para apresentar resultados. O prazo começou a contar a partir da data da publicação da norma. Por essa razão, o grupo realizou a primeira reunião já nesta semana. Também integram a comissão os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.
Wellington Saraiva destacou que o balanço deste primeiro mês da Lei de Acesso à Informação é positivo no Poder Judiciário. A norma entrou em vigor no dia 16 de maio. De acordo com o conselheiro, a Ouvidoria do CNJ registrou apenas um único relato segundo o qual um tribunal de justiça se negou a atender um pedido de informação. A alegação da corte foi a de que o cidadão não tinha legitimidade jurídica para realizar a solicitação. O caso está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. “Pelo que tem chegado à Ouvidoria, aparentemente nesse primeiro mês, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação tem ocorrido sem grandes problemas”, constatou.
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