Mulheres ampliam presença na liderança e ocupam 59% dos cargos de chefia e assessoramento
Mais do que números, a participação feminina no TRT-GO se traduz em…
Não tenho nenhuma recomendação a fazer aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Todos estão absolutamente em dia com as suas obrigações e empenhados numa prestação jurisdicional célere, sem prejuízo da qualidade das decisões.’’ A declaração partiu do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, que falou com os jornalistas durante breve coletiva de imprensa concedida na última sexta-feira, 22, na sede do tribunal gaúcho, em Porto Alegre.
Para Levenhagen, que não poupou elogios à atual gestão, o balanço da correição mostra que a sociedade gaúcha pode confiar no senso de responsabilidade dos integrantes da corte em atender prontamente à crescente demanda do Judiciário Trabalhista. Logo antes da conversa com jornalistas, ele havia apresentado o relatório da correição ordinária no segundo grau ao Pleno do TRT. Em 2011, os desembargadores do trabalho receberam 63.484 processos e julgaram 63.857.
A bem da verdade, o corregedor-geral disse que não ficou surpreso com o excelente desempenho dos magistrados de segundo grau, pois já conhecia a boa fama da corte. Ele destacou, dentre outros fatores analisados, os tempos de relatoria, que considerou ‘‘significativamente curtos’’ (conta do ingresso do processo no primeiro grau até a fase de julgamento de recurso no segundo grau). Em média, esse período chega a 45,6 dias no rito ordinário (ações com pedido líquido e certo acima de 40 salários-mínimos) e de 5,5 dias no rito sumaríssimo (ações com pedido líquido e certo de até 40 salários-mínimos).
O ministro fez menção, também, ao esforço de agilizar a execução, fase em que são cobrados os valores dos processos trabalhistas que chegam ao final. Neste sentido, elogiou a Seção Especializada em Execução, inaugurada em abril, que já reduziu de 70 para 35 dias o prazo de tramitação dos Agravos de Petição. A Justiça do Trabalho encerrou o ano de 2011 com cerca de 120 mil processos aguardando a execução das sentenças.
Superação das dificuldades
Presente à coletiva, a presidente do TRT, a desembargadora Maria Helena Mallmann, afirmou ter ficado contente com o resultado da correição. Para a desembargadora, o resultado reflete os esforços dispendidos há vários anos pela instituição. Em 1998, lembrou, o tribunal promoveu um grande mutirão, convocando os juízes de primeiro grau, para colocar os julgamentos de recursos em dia. “A partir dali, chegamos a um patamar de celeridade. Nosso objetivo é manter e até mesmo melhorar esse desempenho”, afirmou.
A presidente divide esse mérito com o primeiro grau de jurisdição: “No momento em que os juízes são convocados, eles incrementam a produtividade do segundo grau, mas reduzem a do primeiro. A grande prioridade desta administração é a melhoria da prestação jurisdicional no primeiro grau, principalmente nos processos de execução. É para a primeira instância que nossos olhos estão voltados no momento”.
Maria Helena destacou que a partir da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalhista, a demanda processual experimentou aumento superior a 30%. Por outro lado, embora tenha havido incremento em orçamento e infraestrutura, há defasagem em relação ao número de juízes e servidores, que não cresceu no mesmo ritmo. “Se chegamos a esse índice de celeridade, é porque os magistrados e servidores, de primeiro e segundo graus, buscam a superação de dificuldades”, salientou a desembargadora.
A correição ordinária
Realizada a cada dois anos, a correição ordinária do TST fiscaliza a prestação jurisdicional no segundo grau. A primeira instância é fiscalizada pela Corregedoria dos próprios Tribunais Regionais.
Na correição, o corregedor-geral analisa processos por amostragem e informações sobre andamento processual. Dentre os aspectos avaliados, estão a relação entre o número de processos recebidos e o de julgados, tempos de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais. Ao final da correição, o ministro pode determinar providências relativas à adequação dos serviços judiciários.
Ao longo da correição, o corregedor também recebe, em gabinete, magistrados, advogados, procuradores e partes de processos (reclamantes e reclamados), em horários previamente agendados pelos solicitantes. No TRT gaúcho, essas audiências aconteceram nos dias 19 e 20 de junho.
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