Presidentes do STF e dos tribunais superiores se reúnem
Encontro tratou de inteligência artificial, segurança cibernética e…
O Ato CSJT nº 280/2011, que estabelece critérios para a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, foi referendado nesta sexta-feira, 20, em Plenário. Por unanimidade, os conselheiros decidiram transformar em resolução o ato expedido pela presidência do CSJT em dezembro de 2011, com apenas dois ajustes.
Após vista regimental, a vice-presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, propôs suprimir o parágrafo 2º do artigo 8º do Ato, que não considerava, para nenhum efeito, as horas extras trabalhadas além do limite estabelecido. Outra mudança proposta pela ministra e acolhida por todos os conselheiros foi dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 4º, que passará a ter o seguinte teor: “Os servidores exercentes de cargos em comissão não têm direito a horas extras, permitida a compensação do labor excepcionalmente autorizado em sábados, domingos e feriados”.
As demais determinações contidas no Ato foram mantidas integralmente. De acordo com o texto aprovado, as horas excedentes à jornada diária devem ser computadas, preferencialmente, para compensação no prazo de até um ano. O pagamento de horas extras só pode ser autorizado por presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas e desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários.
A base de cálculo do adicional de horas extras será equivalente à remuneração mensal do servidor, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990, excluídos o adicional de férias e a gratificação natalina. O valor da hora extraordinária deve ser calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo resultado da multiplicação do número de horas da jornada diária por trinta dias de trabalho, chegando-se ao divisor de 175 para cargo efetivo e de 200 para função comissionada, com os seguintes acréscimos: 50% em relação à hora normal de trabalho, quando prestado em dias úteis, sábados e pontos facultativos; 100%, quando prestado em domingos, feriados e recessos previstos em lei.
O limite para prestação de serviço extraordinário é de 44 horas mensais e de 134 horas anuais, sendo o limite diário em dias úteis fixado em duas horas. Aos sábados, domingos, feriados e recessos previstos em lei, a prestação de serviço extraordinário limita-se à jornada diária, acrescida de duas horas. Não é permitida a prestação de serviços extraordinários no período entre 22 horas e 7 horas do dia seguinte. Além disso, o controle de frequência referente ao serviço extraordinário deve ser feito por meio de registro eletrônico.
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A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.
Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.
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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
@tstjus
Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
@tstjus
De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
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Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.
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Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙
De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
@tstjus
A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
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