Rede de Inovação integrará laboratórios para aprimorar serviços na JF
Ação visa integrar o Laboratório de Inovação do CJF aos demais…
A Meta 14, específica da Justiça do Trabalho, prevê a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas em 2012.
Para alcançar a meta, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão cumprir as determinações contidas na Resolução nº 84 do CSJT, aprovada em agosto de 2011. “Aprovamos este ato porque é imperativo à Justiça do Trabalho apresentar conduta exemplar nas práticas de prevenção. Queremos que essas práticas se estendam às diversas unidades judiciárias e administrativas do país, a fim de preservar o quadro de funcionários e melhorar a qualidade dos serviços prestados”, explica a vice-presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da resolução.
O PCMSO é um programa de saúde que especifica os procedimentos e condutas a serem adotados para a prevenção de doenças ocupacionais em função dos riscos aos quais os magistrados e servidores se expõem no ambiente de trabalho. O objetivo é prevenir e detectar precocemente possíveis danos à saúde das pessoas. Já o PPRA estabelece uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade das pessoas frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Até o momento, apenas três TRTs instituíram o PCMSO, enquanto dois instituíram o PPRA de forma parcial, segundo levantamento do Conselho. Para cumprir a Meta 14, além de observarem as determinações da Resolução nº 84, os Regionais deverão atentar para as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho nº 07 e 09/1994. Todas as ações serão monitoradas pelo CSJT.
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