CSJT aprova projeto de modelo de gestão por competência

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou proposta de resolução para implantação do modelo de gestão por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O desembargador José Maria Quadros de Alencar foi o relator da proposta, que, segundo ele, “foi muito bem elaborada” pelo grupo de trabalho composto por representantes de Tribunais Regionais do Trabalho, sob coordenação da Assessoria de Gestão de Pessoas do CSJT.

O documento dispõe sobre conceitos, premissas e diretrizes da gestão de pessoas por competências e das responsabilidades do gestor e do servidor quanto à gestão de pessoas.

A implantação do projeto, em um primeiro momento, deverá contemplar o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus ocupantes e a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e de Programa de Desenvolvimento Gerencial. Além disso, deverá ser instituído o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências e autorizada a implantação de Comitês Gestores Regionais.

“É fato que a capacidade dos tribunais gerarem resultados depende, essencialmente, das competências, do engajamento e da integração de seus magistrados e servidores”, afirmou o relator.  Segundo o conselheiro, a resolução atende às orientações do Conselho Nacional de Justiça e está alinhada aos Planejamentos Estratégicos da Justiça do Trabalho e do CSJT.

Em seu voto, o desembargador afirma que “a crescente informatização dos processos, em especial, a iminente implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, alterará substancialmente as rotinas de trabalho, demandando a adequada capacitação e alocação de servidores. É nesse contexto que se insere a gestão por competências”.

Segundo o magistrado, a implantação desse modelo significa importante passo rumo à profissionalização da Administração Pública, sobretudo por estimular a realização de seleção interna de servidores com vistas à alocação ou à ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas, com base no exame de perfis profissionais, prática essa que já vem sendo adotada com sucesso em alguns órgãos da Justiça do Trabalho, como os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª (RJ) e 8ª Regiões (PA/AP).

A íntegra da resolução deve ser divulgada em breve.

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