Ato do CSJT disciplina horas extras nos TRTs

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinou, na última quarta-feira, 21, ato que estabelece critérios para a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

As horas excedentes à jornada diária deverão ser computadas, preferencialmente, para compensação no prazo de até um ano. O pagamento de horas extras, segundo o Ato nº 280, só poderá ser autorizado pelos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas e desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários.

A base de cálculo do adicional de horas extras será equivalente à remuneração mensal do servidor, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990, excluídos o adicional de férias e a gratificação natalina. O valor da hora extraordinária deverá ser calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo resultado da multiplicação do número de horas da jornada diária por trinta dias de trabalho, chegando-se ao divisor de 175 para cargo efetivo e de 200 para função comissionada, com os seguintes acréscimos: 50% em relação à hora normal de trabalho, quando prestado em dias úteis, sábados e pontos facultativos; 100%, quando prestado em domingos, feriados e recessos previstos em lei.

O limite para prestação de serviço extraordinário é de 44 horas mensais e de 134 horas anuais, sendo o limite diário em dias úteis fixado em duas horas. Aos sábados, domingos, feriados e recessos previstos em lei, a prestação de serviço extraordinário limita-se à jornada diária, acrescida de duas horas. Não será permitida a prestação de serviços extraordinários no período entre 22 horas e 7 horas do dia seguinte.

O controle de frequência referente ao serviço extraordinário deverá ser feito por meio de registro eletrônico. Os serviços extraordinários prestados por servidores ocupantes de cargos em comissão não serão objeto de remuneração ou compensação.
 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywill my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriendi want to cheat on my wife i cheated on my wife now what cheat on your spouse

Acessos: 0

A Maria do TRT8, Belém- PA se deu mal, mas agora ela aprendeu a lição! Antes de comprar qualquer produto ou serviço, confira o Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal e garanta os melhores descontos!

#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #desconto #magalu
26 4
A Bluefit é uma rede de academias espalhada por todo Brasil, com ambientes modernos, instrutores especializados e variedade de modalidades para todos os objetivos. Matricule-se com desconto para associados da ANAJUSTRA Federal.
‌
Acesse em http://anajustrabeneficios.com.br a página da @bluefitacademia e saiba como.

#anajustrafederal #academia #anajustra #bluefitacademia #bluefit
44 7
Tem muita gente aproveitando o acesso de dependentes ao Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal! Para ser um Dependente VIP,  basta ser dependente legal – e maior de 18 anos – de um associado. 

Com seu próprio CPF, o dependente pode comprar medicamentos, roupas e acessórios, artigos esportivos e itens de casa com desconto, pagar mais barato em mensalidades escolares, academias ou lavanderias.

Também é possível contratar seguros auto, residencial, vida, viagem, bike, funeral e celular com os melhores preços, além de contar com a consultoria financeira para planejar como economizar ou investir.

Para fazer o cadastro, é só preencher o formulário do menu “Meus dependentes”, na área restrita.  Cada dependente receberá, no e-mail informado, os dados de acesso ao Clube de Vantagens, onde ele poderá acessar os benefícios.

#dependentevip #anajustrafederal #clubedevantagens
26 3
Um ano novinho em folha, com muitas páginas em branco para você escrever, sonhar, planejar e realizar! 

Para tudo isso, você pode contar com o calendário 2025 ANAJUSTRA Federal. Anote compromissos, marque os feriados e acompanhe  eventos e novidades!

#anajustrafederal #anajustra #calendario #2025 #feriados #eventos
33 5
O ano de 2024 foi marcado por sérias dificuldades para os servidores do Judiciário Federal, em especial no campo salarial e nas pautas legislativas de interesse da categoria.

Confira na coluna "De olho em Brasília" a análise do nosso assessor parlamentar sobre 2024 e as perspectivas para o ano novo!

#anajustrafederal #anajustra #judiciario
28 1