Ato do CSJT disciplina horas extras nos TRTs

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinou, na última quarta-feira, 21, ato que estabelece critérios para a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

As horas excedentes à jornada diária deverão ser computadas, preferencialmente, para compensação no prazo de até um ano. O pagamento de horas extras, segundo o Ato nº 280, só poderá ser autorizado pelos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas e desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários.

A base de cálculo do adicional de horas extras será equivalente à remuneração mensal do servidor, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990, excluídos o adicional de férias e a gratificação natalina. O valor da hora extraordinária deverá ser calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo resultado da multiplicação do número de horas da jornada diária por trinta dias de trabalho, chegando-se ao divisor de 175 para cargo efetivo e de 200 para função comissionada, com os seguintes acréscimos: 50% em relação à hora normal de trabalho, quando prestado em dias úteis, sábados e pontos facultativos; 100%, quando prestado em domingos, feriados e recessos previstos em lei.

O limite para prestação de serviço extraordinário é de 44 horas mensais e de 134 horas anuais, sendo o limite diário em dias úteis fixado em duas horas. Aos sábados, domingos, feriados e recessos previstos em lei, a prestação de serviço extraordinário limita-se à jornada diária, acrescida de duas horas. Não será permitida a prestação de serviços extraordinários no período entre 22 horas e 7 horas do dia seguinte.

O controle de frequência referente ao serviço extraordinário deverá ser feito por meio de registro eletrônico. Os serviços extraordinários prestados por servidores ocupantes de cargos em comissão não serão objeto de remuneração ou compensação.
 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywill my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriendi want to cheat on my wife i cheated on my wife now what cheat on your spouse

Acessos: 60

Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial 

Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.

Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.

#anajustrafederal #benefícios #marcyn
8 0
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀

Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚

Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.

#anajustrafederal #benefícios #economia
15 0
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.

É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!

🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.

Menos busca. Mais conexão!

#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
12 0
O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚

@colegiocruzeirooficial 

Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.

Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.

Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.

#anajustrafederal #clubedevantagens #colegiocruzeiro
10 0