STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, de segunda (28) a sexta-feira (2), os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho darão prioridade ao julgamento de processos nessa fase. As pautas das sessões de julgamento das oito Turmas, das duas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2) e do Órgão Especial para a próxima semana incluem 1.295 recursos relativos a penhoras, leilão de bens, bloqueio e liberação de contas bancárias e bens de família, liquidação de sentença (cálculo) e outros atos formais envolvidos no cumprimento das sentenças trabalhistas a fim de que o trabalhador de fato receba o que lhe é devido.
Pelo menos mais 133 processos (agravos de instrumento em recursos contra decisões em agravos de petição) serão examinados e decididos monocraticamente pela Presidência do TST, totalizando 1.428 processos. O número pode ser maior, porque as decisões monocráticas podem chegar a qualquer momento e ser decididas pelo presidente, ministro João Oreste Dalazen, à medida que forem chegando.
A execução trabalhista é um desdobramento do processo principal – no qual o direito do trabalhador é reconhecido – que se desenrola, basicamente, nas Varas do Trabalho, órgãos de primeiro grau. Quando há condenação e o devedor não paga, inicia-se um novo processo com ritos próprios, sujeitos a recursos. São esses recursos que chegam até o TST, por meio de mandados de segurança e, principalmente, recursos de revista em agravos de petição.
Para contestar os atos relativos à execução (cálculos dos valores devidos, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias etc.), o instrumento processual cabível é o agravo de petição – um tipo de recurso ao Tribunal Regional visando à reforma ou anulação de atos do juiz da Vara do Trabalho. Da decisão do TRT cabe ainda recurso ao TST: recurso de revista e, caso este tenha seguimento negado pelo Regional, agravo de instrumento visando ao seu destrancamento. Recursos para o TST ou outros tribunais superiores, na fase de execução, só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
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Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
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Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
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Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
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A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
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Confira os requisitos no carrossel e participe.
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