Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, assinou esta semana ato que institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho. A exemplo da Semana Nacional da Conciliação, que ocorre anualmente, a proposta é fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista – momento do processo em que o devedor é cobrado a quitar os débitos reconhecidos judicialmente.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada anualmente nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais Regionais do Trabalho) na primeira semana completa do mês de junho. Em 2011, excepcionalmente, ela ocorrerá no período de 28 de novembro a 2 de dezembro, simultaneamente à Semana Nacional de Conciliação. No último dia da semana destinada à execução, o ato prevê também a realização do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizarão alienações judiciais (leilões) de bens penhorados, utilizando-se, prioritariamente, de meio eletrônico.
Entre as medidas a serem adotadas pelos órgãos judicantes durante a Semana Nacional estão a realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), a contagem física dos processos de execução, a convocação de audiências de conciliação, a expedição de certidões de crédito, a alimentação e o tratamento dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, e a divulgação da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho. O trabalho, nesse período, será realizado em forma de mutirão, com a participação de magistrados e servidores ativos e inativos.
Outra providência importante prevista pelo Ato é que as medidas também deverão ser aplicadas aos processos de execução em arquivo provisório – atualmente, cerca de 800 mil. Pretende-se, com isso, revolver esses casos arquivados, trazendo-os à tona e possibilitando a execução, que não se deu à época porque os devedores não tinham bens a serem penhorados. De acordo com dados de alguns Regionais, há arquivos provisórios de até 20 anos. A abertura dos arquivos e o avanço tecnológico vão permitir que se verifique a nova situação de cada processo, localizando-se o devedor e buscando-se encontrar bens para execução. Além disso, a medida também possibilitará verificar possíveis inconsistências nos dados estatísticos sobre os arquivos provisórios, já que alguns Regionais têm dados confiáveis, e outros não.
Leilão Nacional utilizará preferencialmente meio eletrônico
No Primeiro Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, que ocorrerá no dia 2 de dezembro, a Justiça do Trabalho fará, pela primeira vez em sua história, um pregão nacional, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizarão alienações judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos serão feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico trará, de acordo com a Presidência do CSJT, mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, já que pessoas em qualquer lugar do mundo poderão participar, bastando para isso um computador.
Uma mobilização nacional está sendo preparada para efetivar o leilão, e as Varas e Tribunais Regionais deverão divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive em redes sociais como Twitter e Facebook, os bens a serem leiloados e os respectivos processos, assim como os locais em que serão realizados os leilões e a forma de participação dos interessados.
Defasagem
Desde seu discurso de posse, em março deste ano, o presidente do TST vem defendendo a necessidade de concentração de esforços, por parte de toda a Justiça do Trabalho, para dar mais efetividade à execução. “Um processo que não proporcione ao credor a satisfação de seu direito leva à descrença na Justiça”, afirma Dalazen.
Segundo a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010 havia 2,6 milhões de processos na fase de execução, e 696 mil (26,8%) foram encerrados naquele ano. A taxa de congestionamento foi de 68,61%. Esses dados, para o presidente do TST, são preocupantes, e várias medidas têm sido adotadas pelo TST e pelo CSJT para melhorá-los, como o aperfeiçoamento das ferramentas online como o BACEN-Jud e o Renajud, que permitem localizar e bloquear bens dos devedores, a assinatura de convênio com a Secretaria da Receita Federal e a criação recente da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Fonte: TST
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