STJ encerra primeiro semestre com mais de 260 mil novos processos
Para o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, o balanço estatístico…
Por unanimidade, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu alterar o parágrafo único do artigo 17 da Resolução nº 68/2010, que trata da possibilidade de atribuir a condução de veículo oficial a servidores ocupantes de cargo que não possuem essa atividade como atribuição. Em sessão realizada nesta sexta-feira, 27, os conselheiros decidiram adequar o texto à Lei 9.327/1996.
O artigo 1º dessa lei estabelece que servidores públicos federais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, poderão dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertencem.
O artigo 17 da Resolução nº 68 limitava a condução de veículos a prazo não superior a 90 dias, em casos excepcionais e de transitória necessidade, e um mesmo servidor não poderia receber a atribuição por um período de um ano. Com a nova redação, não haverá mais essas restrições.
Veja a nova redação aprovada:
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho que não possuírem número suficiente de servidores com atribuição de condução de veículos poderão designar para conduzir veículos oficiais servidores ocupantes de outros cargos e especialidades, na forma da Lei 9.327/1996.
Fonte: CSJT
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Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
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Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
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